Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Após requerimento do SINDIJUS-MS, Órgão Especial amplia aumento das parcelas do empréstimo consignado para 120 meses
A Direção Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa o aumento das parcelas do empréstimo consignado de 96 para 120 meses, conforme Resolução Nº 175, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira (23).
Essa é uma reivindicação realizada pelo SINDIJUS-MS, por meio de requerimento protocolado no dia 9 de maio (veja aqui), atendendo ao pedido de vários servidores do Judiciário, foi solicitado na época pela direção a ampliação do prazo máximo de amortização de empréstimos consignados, permitido na Resolução n. º 127/2015 para 120 parcelas mensais.
Ressalta-se que as alterações não são imediatas, pois após a publicação da resolução deverão ser modificados no Sistema do E-consig, além de possíveis modificações e contratos para convênios entre o TJMS e os bancos, podendo demorar alguns dias, assim como ocorreu com a Resolução nº 227/2015 — que permitiu mais de três empréstimos consignados aos servidores.
A direção do SINDIJUS-MS está tomando as providências cabíveis para agilizar essas alterações. Mais informações entrem em contato com o Sindicato pelo telefone (67) 3382-5051.
Veja abaixo a Resolução na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4793-resolucao-n-175-de-junho-de-2017-diario-da-justica-23-de-junho-de-2017.pdf
RESOLUÇÃO Nº 175, DE JUNHO DE 2017.
Altera dispositivo da Resolução nº 127, de 22 de julho de 2015, que trata da consignação em folha de pagamento do servidor.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso XI do art. 30 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 c/c com o inciso XXXIV do art. 150 da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e
CONSIDERANDO que, nos termos do §3º do art. 2º da Resolução nº 127, de 22 de julho de 2015, atualmente o prazo máximo para amortização de empréstimo consignado é de 96 (noventa e seis) parcelas;
CONSIDERANDO o aumento da inflação nos últimos anos e a atual crise financeira vivenciada pelo país que vem restringindo o orçamento familiar;
CONSIDERANDO que o alongamento do mencionado prazo para amortização do empréstimo possibilitará reduzir o valor das parcelas mensais pagas, permitindo um menor comprometimento da renda mensal do servidor;
CONSIDERANDO que a limitação do desconto na ordem de 40% da remuneração bruta para a obtenção da consignação facultativa permanecerá inalterado;
RESOLVE:
Art. 1º O §3º do art. 2º da Resolução nº 127, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ....................................................................................................................................................................
§ 3º O prazo máximo para amortização de empréstimo de que trata o inciso IV do § 2º deste artigo será de 120 (cento evinte) parcelas mensais........................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de junho de 2017.
DES. Julizar Barbosa TRINDADE
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Comentários (6)
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carlos fedrigo
Boa noite, toda a luta e desejo de se aumentar o consignado foi por agua abaixo, pois o BRADESCO que é o principal administrado dos salários dos servidores do judiciário diz que não fara consignado em 120 meses, teria como o TJ exigir que se faça, afinal o BRADESCO ganha fortunas em cima dos servidores e na hora que se precisa eles fecham as portas.abs
06/07/2017 | 9:14 PMLeonardo Lacerda
Olá Omar, vamos agir por todos os meios possível para viabilizar isso. Seja pressionando o Bradesco seja buscando outra instituição financeira que nos dê melhores condições. Manteremos todos informados pelo site. Unidos somos mais fortes.
05/07/2017 | 9:43 PMLeonardo Lacerda
Olá Ricardo, a negativa do Banco Bradesco foi dada no final da tarde da segunda-feira, há aproximadamente DOIS dias. Fizemos um pedido fundamentado ao TJ, e conseguimos o deferimento abrindo a possibilidade dos 120 meses. Agora vamos ver se é possível reverter o posicionamento do Bradesco ou trabalhar para que outra instituição financeira conceda vantagens iguais ou superiores ao Bradesco. Peço que seja educado em seus comentários, que expôs um tom ríspido de "ordem" ou "exigência", que não coaduna com alguém que deseja algo pelo qual estamos trabalhando e avançando. Sendo mais pertinente comentar com cortesia, e até mesmo agradecimento, por se tratar de um pedido. "Gentileza gera gentileza".
05/07/2017 | 9:36 PMRicardo
Cadê as providências que o sindicato estará tomando com a atitude do banco em não querer o prazo estendido do consignado? Os servidores "ganharam" mas não levaram.
04/07/2017 | 9:29 PMOmar Dantas
Esta é uma notícia que interessa muito aos servidores, cada vez mais endividados. Entretanto, o banco que detém a nossa folha de pagamento se nega a aceitar o aumento do número de parcelas do empréstimo consignado e ainda se recusa a flexibilizar a negociação dos empréstimos com a CEF que até agora é o único banco que aceita fazer empréstimo no prazo mencionado. Acredito que nosso Sindicato deva cobrar da Direção do TJMS uma postura mais enérgica.
04/07/2017 | 7:06 PMArlete dos Santos Alves
E ja tem uma data para o TJ comunicar os bancos dessa nova Resolução?
26/06/2017 | 3:34 PM