Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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ATS: Primeiras decisões favoráveis sobre pagamento complementar preferencial
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) comunica que os primeiros pedidos de pagamento prioritário COMPLEMENTAR, realizados no início de janeiro/2018 baseados na Emenda Constitucional n.º 99/2017 já estão sendo DEFERIDOS, tendo o vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Julizar Barbosa Trindade, proferido decisão favorável aos pedidos individuais de servidores do Poder Judiciário. Antes da Emenda Constitucional n.º 99/2017 o valor de antecipação de pagamento do precatório era de 3 vezes o valor definido para requisições de pequeno valor, agora foi aumentado para 5 vezes, o que vem gerando tais decisões favoráveis quanto ao de pagamento do crédito preferencial remanescente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) até o novo limite. Clique aqui para visualizar a decisão ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5259-ats.pdf
Desde a promulgação da emenda, a assessoria jurídica do SINDIJUS-MS já entrou com inúmeros pedidos individuais do pagamento remanescente, baseados na Emenda n.º 99, e destaca-se a importância dos servidores-credores que já receberam o pagamento prioritário do precatório do ATS para que entrem em contato com o Sindicato para informar os dados pessoais, autorizando o jurídico a ingressar com o pedido do valor complementar até o novo limite estabelecido na Constituição, caso ainda exista crédito remanescente no processo.
Quanto aos servidores que não usufruíram do pagamento prioritário e que vierem a fazer o pedido pela primeira vez, a emenda já estará vigente, sendo que o procedimento continua sendo o mesmo: entrar em contato com o Sindicato munido dos documentos comprobatórios da idade (e da doença grave, se for o caso), e preencher a ficha para que os advogados façam a petição. Sendo que, para quem reside fora da capital todo o procedimento pode ser feito virtualmente.
Outrossim, quanto ao andamento regular, o precatório segue na fila de credores atualmente na posição 610º. Ainda não existe previsão de pagamento, tanto pelas oscilações na receita do Estado como principalmente diante recentes modificações profundas na legislação até então vigente relativa aos precatórios.
Emenda
O Congresso Nacional promulgou no dia 14/12/2017 a Emenda Constitucional 99, proveniente da PEC 45/2017, que institui novo regime especial de pagamento de precatórios, alterando os arts. 101, 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dentre as várias importantes alterações que serão expostas resumidamente ao final, destaca-se o acréscimo do §2º ao artigo 102 do ADCT, que aumenta o teto do valor destinado ao pagamento de credores preferenciais segundo critérios de idade, estado de saúde e deficiência. Ou seja, antes era de 3 vezes o valor definido para requisições de pequeno valor, agora foi aumentado para 5 vezes.
Logo, para os servidores que a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 99/2017 vierem a completar a idade de 60 anos, ou comprovem ter doença grave/deficiência, terão direito ao pagamento prioritário de até cinco vezes o valor definido para requisições de pequeno valor, e eventual saldo restante será quitado de acordo com a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
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