Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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INFORMAÇÃO: Ações Judiciais para equiparação integral e retroativa do cargo de analista judiciário com relação ao cargo de técnico de nível superior.
Com a edição da Lei n. 4.834, de 12.04.2016 e o recente precedente julgado pela 3ª Câmara Cível do TJMS, buscando o melhor aos servidores integrantes do quadro do SINDIJUS-MS, informamos que disponibilizaremos nosso jurídico para que os sindicalizados que tenham interesse ingressem com a ação declaratória para buscar a equiparação salarial entre os cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior.
A partir do dia 04/12 passaremos a receber a documentação para encaminhamento ao jurídico na sede do sindicato ou através do e-mail: SINDIJUS4834@gmail.com
Para a proposição da ação será necessário o sindicalizado fornecer cópia da carteira de identidade funcional; documentos pessoais; histórico funcional; comprovação do nível de escolaridade (cópia do diploma para os servidores com nível superior); holerite (comprovar hipossuficiência para o pedido de justiça gratuita); e e-mail particular para encaminharmos procuração e informações sobre o andamento dos processos.
As ações serão ajuizadas pelo jurídico divididas em grupos de 10 sindicalizados, que ratearão o valor das custas judiciais e, caso não tenha êxito no processo, verbas sucumbências. Não haverá qualquer cobrança de honorários contratuais por parte dos advogados do SINDIJUS-MS.
O último andamento na ação que criou o precedente, processo n.º 0814850-91.2015.8.12.0001 que tramita em 2º grau, foi a interposição de embargos de declaração pelo Estado/PGE.
CLIQUE AQUI para ver a decisão favorável em sede de apelação no processo acima mencionado.
CLIQUE AQUI para ver os embargos de declaração do Estado em face da referida decisão.
Para acessar as decisões deste ano, em outras ações, que determinam o ajuizamento de 10 em 10 servidores: clique a seguir: DECISÃO 01 e DECISÃO 02.
Para visualizar um histórico acerca do assunto da equiparação reveja a notícia deste site CLICANDO AQUI.
Comentários (1)
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Paulo Fialho
E o Agentes de Serviços como ficam? Esquecidos?
04/12/2017 | 12:18 PM