Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Mandado de Segurança Data-base - com indeferimento de liminar, será julgado o mérito
Em decisão do dia 8 de julho, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança — impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul — referente à Revisão Geral Anual 2019 por entender a necessidade de se aguardar o julgamento do mérito, seguindo para intimação do Estado com o prazo de 10 dias para prestar informações.
Conforme decisão, há implicações num eventual deferimento. “Ademais, a concessão de liminar, além de possuir caráter satisfativo, também implicaria na automática inclusão em folha de pagamento, o que encontra óbice legal, nos termos do § 2.º do art. 7.º da Lei n. 12.016/09, que veda expressamente a concessão de medida liminar, nesses casos...”
CLIQUE AQUI para visualizar o despacho na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5963-indeferimento-de-liminar-mandado-de-seguranca-sindijus-ms.pdf
O Mandado de Segurança, protocolado no dia 6 de junho, foi deliberado pelo Conselho Geral de Representantes em resposta ao ato do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, que negou o reajuste salarial anual aos servidores do Poder Judiciário, sendo garantido pelo art. 37-A, da Lei Estadual n. 3.687/2009 e art. 37, inciso X, da Constituição Federal. http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5864-peticao-mandado-de-seguranca-reajuste-anual-2019.pdf
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