Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Nota de esclarecimento sobre reportagem de supostos atrasos de processos pelo teletrabalho
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul - SINDIJUS-MS que representa os servidores da Justiça Estadual vem esclarecer e abordar alguns pontos contidos na notícia “Teletrabalho na Justiça atrasa andamento de processos, reclamam advogados” divulgada hoje (25) no site Campo Grande News, no tocante ao teletrabalho desempenhado pelos servidores da justiça em caráter temporário durante o plantão extraordinário motivado pela Pandemia de COVID-19.
Inicialmente, verifica-se que foi muito bem pontuado pela reportagem, bem como pelos entrevistados que há uma grande diferença entre a situação da Justiça Federal e a Justiça Estadual, motivo pelo qual nos limitaremos a abordar unicamente a situação do Tribunal de Justiça do nosso Estado, destacando o fato de que mais de 98% dos processos são digitais, portanto, plenamente acessíveis pelos servidores, magistrados, partes e advogados, independentemente de comparecimento presencial nas instalações dos Fóruns.
Tal circunstância viabiliza a plena prestação de serviço jurisdicional nesta época excepcional de pandemia, onde os servidores cumprem integralmente suas funções, algumas vezes de forma até mais célere do que na modalidade presencial. De fato, deve-se ter muita cautela ao se cogitar a hipótese de teletrabalho (home office) em caráter permanente, conforme observação muito pertinente da presidência da OAB/MS, embora o atual regime de plantão extraordinário seja temporário, ocorrendo apenas enquanto persistir alto risco de contágio da população pelo coronavirus, com base em dados oficiais.
É preciso deixar claro que eventual demora na distribuição dos processos pela Central (Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais) não guarda correlação com a falta do serviço presencial, visto que como a própria nomenclatura já identifica, os processos são eletrônicos e não necessitam de atos físicos para sua efetivação, inclusive esse setor específico tem modelo inspirado desde sua concepção no fundamento de não-atendimento presencial de partes e advogados como forma de aumentar ao máximo sua produtividade, portanto demonstrando-se ser indiferente o retorno do trabalho presencial nessa área em particular. Por outro lado, é importante verificar se esse atraso decorre de fatores diversos como falta de servidores designados para trabalhar nesse setor em face do volume de trabalho, legislação e regras aplicáveis, ou outras dificuldades que certamente não decorrem do teletrabalho.
Também é muito pertinente o conceito de que o trabalho judicial presencial efetiva o direito constitucional fundamental à tutela judicial, o que vem sendo exercido regularmente pelos oficiais de justiça que foram retirados do plantão extraordinário desde o início do mês de maio, sendo colocados em altíssimo risco de contágio ao realizar atos presenciais junto à população, até mesmo em casos ordinários que não seriam de urgência e que poderiam ser evitados, somado ao serviço dos demais servidores que vem sendo realizado por plantonistas nos Fóruns de todo o Estado.
Outrossim, quando o assunto é produtividade não se pode deixar de citar que está em vigência a Lei Estadual n.º 5.286/2018, que prevê o pagamento de adicional de produtividade aos servidores da CPE (onde fica o setor objeto das reclamações citadas) mediante atendimento de critérios subjetivos e metas, que até hoje nunca foi implantado, além de ter sido cortado durante a pandemia um pequeno adicional relativo a avaliação periódica de desempenho dos oficiais de justiça que tinha como parâmetros o número de mandados cumpridos, deslocamentos diários, a celeridade no cumprimento e índice de positividade dos atos.
Neste aspecto, muito mais profunda e preocupante é a hipótese de EXTINÇÃO de comarcas (Fóruns) do interior do Estado aventada pelo Tribunal de Justiça no início da Pandemia e que está sob estudo de sua Corregedoria, que é algo muito mais grave para o acesso à Justiça do que o temporário e parcial regime de plantão extraordinário (Art. 4º, inciso XV, da Portaria nº 1.744, de 15 de abril de 2020).
De outro norte, é compreensível a preocupação com a produtividade da Justiça quanto a inovadora modalidade de serviço à distância, seja sob a ótica de se manter o controle visando preservar o mesmo desempenho de serviço prestado pessoalmente tanto em quantidade e qualidade (ou maior), como também sob o ponto de vista de coibir excessos, devendo ser evitada a imposição de jornadas de trabalho muito superiores às regulares, com metas inatingíveis, culminando no adoecimento do trabalhador pela eventual falta de limites e mensuração objetiva de tempo de trabalhado.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça ao regulamentar o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário de todo o país por meio da Resolução n.º 227/2016, determinou a criação de Comissão de Gestão do Teletrabalho em cada Tribunal com os objetivos, entre outros, de analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações com periodicidade máxima semestral, propondo os aperfeiçoamentos necessários, além de apresentar relatórios anuais.
Todavia, mesmo com grande esforço para tentar implantar esse mecanismo de controle do teletrabalho desde fevereiro de 2019, obtivemos êxito junto ao Tribunal de Justiça apenas em publicar a composição dos membros dessa comissão em julho de 2019, porém, até hoje nunca foi realizada uma reunião que deveria ser convocada pela Administração daquela corte. Naquela época em que o teletrabalho ainda era algo em fase experimental, não se sabia que um ano depois se tornaria uma necessidade (momentânea) de larga escala para se continuar prestando o serviço jurisdicional durante uma Pandemia. Portanto, solicitamos o apoio da OAB nessa luta pela regulamentação, controle e avaliação concreta do teletrabalho, por meio da convocação das reuniões dessa comissão.
Quanto a decisão de retomada gradual dos trabalhos presenciais, ressaltamos que foi adiada com base em dados oficiais atualizados de alto índice de contágio no nosso Estado, apreciados em conjunto a uma série de outros fatores de ordem técnica por um Comitê de Análise das Condições para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial no PJMS, baseando-se no Plano de Biossegurança do Poder Judiciário do nosso Estado para enfrentamento da COVID-19, elaborado por Grupo Técnico de Estudo (incluindo profissionais da área de saúde).
Diante disso, apoiamos a prorrogação do plantão extraordinário até que os índices de contágio e riscos sejam diminuídos a um patamar seguro, período em que o Tribunal de Justiça está se adaptando para sua reabertura gradual, tendo adquirido mil testes de COVID-19 para testagem em massa de quem retornar ao serviço, providenciado a construção de "totens" para higienização segura com álcool em gel de todos que adentrarem aos prédios, instituído diversos procedimentos e adaptações físicas, entretanto, ainda restando outras medidas importantes como distribuição de EPIs a todos os servidores, como no caso dos oficiais de justiça em que além de máscaras têm a necessidade de utilizar “face shields” (protetor facial), luvas e óculos, para sua proteção e das pessoas atendidas, dentre vários pontos pendentes.
Salientamos que na hipótese de ocorrer um prematuro retorno ao trabalho presencial, caso um dos servidores contraísse COVID-19, automaticamente todos os colegas do mesmo setor ou que tiveram contato indireto seriam obrigados a cumprir quarentena em suas casas, e se contaminados poderiam deixar de trabalhar a depender da gravidade dos sintomas, o que certamente atrasaria ainda mais a retomada do trabalho presencial almejada.
Por fim, os servidores da Justiça se esforçam constantemente para oferecer um serviço célere e de qualidade, para esse poder fundamental para a nossa sociedade, buscando sempre conciliar a defesa dos direitos da categoria com a melhoria da prestação jurisdicional.
Contamos com a compreensão de todos pois o objetivo da manutenção do plantão extraordinário não é apenas a proteção da saúde dos serventuários da justiça, mas também dos advogados, das partes, ministério público, defensores públicos, policiais civis, militares e penais, e todos os seus respectivos familiares. Inclusive, por ser uma questão de saúde pública, as medidas também estão protegendo toda a população do contágio generalizado.
Leonardo Barros de Lacerda
Presidente do SINDIJUS-MS
-Teletrabalho na Justiça atrasa andamento de processos, reclamam advogados: https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/teletrabalho-na-justica-atrasa-andamento-de-processos-reclamam-advogados
-Resolução n.º 227/2016 do CNJ: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2295
- Lei Estadual nº 5.286/2018:
-SINDIJUS-MS protocola Pedido de Providências no CNJ para regularização da Comissão de Gestão do Teletrabalho:
-Publicada nova composição dos Comitês Gestor e Orçamentário publicada no Diário da Justiça:
Portaria do TJMS implanta estudo para EXTINÇÃO DE COMARCAS:
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