Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Novo andamento: ATS – “Parte Controversa”
Como é de conhecimento de todos quando da execução dos valores relativos ao ATS (Adicional por Tempo de Serviço), o Estado do Mato Grosso do Sul embargou parcialmente os valores calculados pelo SINDIJUS-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário), em 2009, sendo determinado pelo juiz que os valores incontroversos (não contestados) fossem requisitados imediatamente por meio de Precatório, enquanto os valores questionados pelo Estado (controversos) fossem objeto de apreciação judicial de eventual erro material.
Dessa forma, abaixo segue informações unicamente sobre a parte controversa, aquela contestada pelo Estado que ainda tramita no juízo de origem e não se tornou precatório: Cumprimento de sentença n.º 0013704-10.1999.8.12.0001/0004 - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Campo Grande.
No referido processo foi juntado no dia 05/02/2016, o ofício n.º n° 641.01.0056/16 contendo o relatório do Setor de Precatórios do TJ/MS sobre os pagamentos já efetivados (pagamentos preferenciais e prioritários).
No Diário de Justiça n.º 3519, do dia 19/02/2016, saiu a intimação do SINDIJUS-MS para dar andamento ao feito, no prazo de 20 dias, apresentando planilha contábil atualizada de apuração de seu crédito, indicando todos os servidores com crédito pendente, seus procuradores, inclusive aqueles já falecidos, com seus sucessores e respectivos representantes, demonstrando os abatimentos dos valores efetivamente já pagos, preferencialmente ou prioritariamente pelo TJ.
Essa intimação foi republicada por não constar o nome de procuradores de outras partes do feito, mas consideraremos a publicação anterior — referente ao dia 19 de fevereiro — para fins de cumprimento do prazo judicial, sendo o dia 14 de março de 2016, conforme contagem do prazo processual.
Por já ter sido feita perícia contábil em 2009, e considerando que esta não contenha erro material, o cálculo a ser apresentado em juízo poderá ser elaborado rapidamente por ser mera atualização, sendo que o SINDIJUS-MS reiterará o pedido de que os valores até então controversos ingressem no mesmo precatório já existente, aproveitando o mesmo lugar na “fila” de precatórios.
Por ter transitado em julgado, não cabendo mais recursos pelo Estado, esperamos que finalmente ocorra o deslinde do feito acerca da verba controversa, encaminhando-a ao Setor de Precatório. Destaca-se que a assessoria jurídica do SINDIJUS está preparada para evitar qualquer tipo de recurso ou óbice ao trâmite do ATS, visando assegurar o regular trâmite do feito.
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