Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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NOVO ANDAMENTO NA PARTE CONTROVERSA DO ATS
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que foi publicada decisão no dia 12/11/2015 no processo de execução do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), dos servidores do Judiciário, n.º 0013704-10.1999.8.12.0000 (sequencial /0004) onde tramita a parte controversa determinando o prosseguimento do feito solicitando ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) relatório sobre os pagamentos efetivados (pagamentos preferenciais e prioritários).
Com a juntada do relatório final será aberto o prazo de 20 dias para que os exequentes apresentem planilha contábil atualizada de apuração de seu crédito, indicando todos os servidores com crédito pendente, seus procuradores, inclusive aqueles já falecidos, com seus sucessores e respectivos representantes, demonstrando os abatimentos dos valores efetivamente já pagos, preferencialmente ou prioritariamente pelo TJ.
Na mesma decisão o juízo de origem INDEFERIU o pedido dos filiados Noestor Jesus Ferreira Leite e Dionizio Gomes Avalhaes de não descontar os honorários advocatícios dos créditos dos servidores (4%) e de responsabilizar o SINDIJUS-MS pelo pagamento desses honorários. Conforme exposto por ambos os servidores em reunião do Conselho Geral (07/11/2015) eles teriam feito a petição para se resguardar de cobrança de honorários dos ex-patronos, embora o pedido formulado tenha sido em relação aos servidores substituídos processualmente pelo SINDIJUS-MS.
Desse modo, confirmou-se que está garantida a reserva de honorários à Rocha & Rocha advogados associados —ex-assessoria jurídica do Sindicato— já fixados desde 22/06/2010, sem nenhum prejuízo para o SINDIJUS-MS e seus representados ou para os antigos advogados, podendo o feito continuar sua tramitação regular.
O ofício solicitando relatório do setor de precatório já foi expedido e enviado, bem como já foi recebido pelo referido setor, restando aguardar a emissão desse relatório que pode demorar um pouco devido ao grande número de pagamentos preferenciais já efetuados.
Antecipando-se a abertura do prazo, que só se iniciará com a juntada do relatório de pagamento do TJ, o SINDIJUS-MS já começou a apurar eventuais credores falecidos e seus respectivos sucessores e representantes, bem como estará coletando os dados necessários para planilha contábil atualizada do crédito.
Considerando que já foi juntada aos autos perícia contábil detalhada com a petição inicial em 2009 e tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos à execução mantendo-se os valores apurados pelo SINDIJUS-MS em 2009, resta apenas atualizar os valores para a presente data, desde que não tenha ocorrido grave erro ou incorreção material no cálculo inicial dos valores.
Já foi realizado nos autos pedido para que os valores da parte controversa sejam incluídos no precatório existente (incontroverso), que seria complementado com os novos valores, de modo que não seria necessária a expedição de outro precatório, considerando que tudo partiu do mesmo processo na origem.
O SINDIJUS-MS agirá com firmeza em relação a qualquer tentativa temerária de protelar ainda mais a tramitação do processo como pretensões injustificadas contra fatos já reconhecidos pelo juízo, e poderá requerer condenação por litigância de má-fé a fim de que tais atitudes sejam energicamente repelidas.
Quanto à parte incontroversa, que já virou precatório, a previsão de pagamento é dificultosa porque depende da variação dos valores mensais repassados pelo Estado para pagamento de precatórios. Sendo que recentemente foram criadas duas Leis que destinam verbas de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios (Lei Complementar Federal 151/2015 e Lei Complementar Estadual 201/2015), que já estão sendo amplamente estudadas pelo SINDIJUS-MS, e que estão sendo objeto de grandes questionamentos a nível federal e estadual e nas esferas administrativas e judiciais, de modo que seus efeitos ainda não são palpáveis.
Futuramente disponibilizaremos em nosso site mais informações sobre essas Leis e sobre a tramitação do precatório da verba incontroversa.
Data da Publicação: 12/11/2015
Número do Diário: 3.465
Página: 92-93
Teor do ato: Decisão de f.609: Vistos. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença em fase de expedição de precatório para pagamento do crédito pendente por conta dos embargos interpostos em relação ao valor controverso. Assim, considerando que os embargos estão com decisão transitada em julgado, visando o prosseguimento do presente feito, solicite-se ao setor de precatório do Egrégio Tribunal de Justiça relatório sobre os pagamentos efetivados em decorrência dos presentes autos. Com o relatório, em acolhida ao pedido final de f.520, intime-se os exequentes para que, no prazo de 20 dias, apresentem planilha contábil atualizada de apuração de seu crédito, indicando todos os servidores com crédito pendente, seus procuradores, inclusive aqueles já falecidos, com seus sucessores e respectivos representantes, demonstrando os abatimentos dos valores efetivamente já pagos, preferencialmente ou prioritariamente pelo TJ. Quanto ao pedido de reserva de honorários advocatícios à Rocha & Rocha advogados associados (f.541/543), desconstituído pelo SINDIJUS em 02/06/2015 (f.536), merece o mesmo prosperar vez que, fixados em f.379, não houve interposição de qualquer recurso, tendo, ainda, o exequente anuído com o pedido (f.589). Em consequência, pela mesma razão exposta no parágrafo anterior, indefiro o pedido dos terceiros interessados (f.604/608).
Comentários (2)
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Rosangela Rosa de Souza
Sou ex-funcionária do Fórum, e, estou a morar fora do Brasil já há quase 16 anos. Preciso apresentar algum documento nesse processo todo.
01/12/2015 | 8:49 AMHélio da Rosa Machado
Sabe-se que esta gestão do SINDIJUS tem se empenhado na agilização desse ATS controverso. Tenho interesse nesse procedimento e o acompanho desde sua tramitação lá no STJ que foi morosa e complicada. Mas, agora, graças à boa vontade dessa Diretoria a coisa está andando. Este só tem o objetivo de parabenizá-los pelos esforços empreendidos...
23/11/2015 | 9:40 PM