Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Plantão extraordinário prorrogado até 07 de setembro de 2020
O prazo do plantão extraordinário, que suspende o expediente presencial, foi prorrogado até o dia 07 de setembro de 2020 pela Portaria n.º 1.828, de 21 de agosto de 2020, do presidente do TJMS, publicada no DJ n.º 4562 de hoje (24).
CLIQUE AQUI para ver a portaria ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6564-portaria-prorrogacao-plantao-extraordinario.pdf
Desta forma, ainda não ocorrerá a retomada gradual do trabalho presencial pelos servidores que estão atuando em teletrabalho (home office), que poderia ocorrer nesta segunda-feira (24/08), sendo postergada por mais duas semanas, podendo ocorrer nova prorrogação em caso de não ser viável sob o ponto de vista da saúde.
Para o bem de todos os servidores, membros e população atendida o bom senso e razoabilidade prevaleceram. Durante o novo prazo de plantão extraordinário o Sindicato seguirá analisando os indicadores dos órgãos de saúde quanto ao nível de contágio e à ocupação de leitos hospitalares, a fim de garantir a proteção de todos.
Ainda permanece a necessidade de melhorias extramente urgentes quanto às condições de trabalho atuais dos servidores que estejam exercendo suas atribuições presencialmente em casos excepcionais e urgentes durante o plantão e até mesmo em casos regulares como os oficiais de justiça, que foram indevidamente retirados do plantão extraordinário desde maio e colocados em altíssimo risco de contagio sem qualquer necessidade.
CLIQUE AQUI para acessar o pedido formulado pelo SINDIJUS reforçando o pedido de prorrogação do plantão extraordinário.
A última petição atualiza os indicadores com base no último boletim epidemiológico, bem como menciona o exemplo o Tribunal de Justiça do Paraná onde o plantão extraordinário foi prorrogado até o dia 15 de setembro.
O pedido recente também reforça ou questões já abordadas anteriormente como os fatos de que: as aulas presenciais nas escolas estão suspensas até o dia 07 de setembro; Muitos servidores não pertencem a grupo de risco porém moram/convivem com familiares pertencentes a grupos de risco (filhos, conjuge, genitores); A CPE (Central de Processamento Eletrônico) tem estrutura e modo de trabalho baseados em confinamento e aglomeração, inviabilizando a redução de riscos, além do serviço ser totalmente compatível com o teletrabalho; Os oficiais de justiça cujo retorno do trabalho presencial regular foi autorizado sem restrições desde 29/04/2020, sem o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individuais previstos no item 12.3.3, do plano de biossegurança; O trabalho desempenhado na modalidade de teletrabalho não vem gerando prejuízos à prestação jurisdicional, mantendo-se uma excelente produtividade.
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