Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Portaria do TJMS implanta estudo para EXTINÇÃO DE COMARCAS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou a Portaria nº 1.744, de 15 de abril de 2020, que instituiu plano de redução de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
CLIQUE AQUI para acessar a referida portaria.
A maior parte dos cortes atingem gastos administrativos não afetando direitos dos servidores, entretanto contém um ponto extremamente polêmico e prejudicial à toda a população consistente na previsão de estudos para EXTINÇÃO e/ou agregação de COMARCAS.
“Art. 4º Deverão ser adotadas as seguintes medidas de contingenciamento durante o período a que se refere o art. 2º desta Portaria, sem prejuízo de outras decididas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul:
(...)
XV - implantação, pela Presidência, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça, de estudos com vistas à extinção e/ou agregação de comarcas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, tomando por base a relação custo-benefício decorrente de demanda pela prestação jurisdicional e nos termos da orientação do Conselho Nacional Justiça.”
Diante disso, o SINDIJUS-MS manifesta sua total discordância quanto a essa pretensão, que não só culminaria na remoção compulsória de servidores que têm vida estabelecida há anos em determinadas comarcas, como também prejudicaria toda a população da região.
Desta forma, o cidadão mais humilde teria que se deslocar por distâncias que podem ultrapassar os 100 quilometros para comparecer em audiências ou mesmo requerer o início de uma ação no âmbito do juizado. Causando também grave reflexo social na medida em que a cidade deixaria de contar com um Fórum, a presença de um magistrado, e todo o aparato presencial da Justiça.
Portanto, na contramão das últimas políticas públicas implantadas com a Constituição Federal de 1988, pois estaria se distanciando o direito de acesso à Justiça pela população em geral, motivo da existência das custas judiciais, simplificação de procedimentos com a criação de juizados especiais, previsão da gratuidade da justiça, etc.
Nesse mesmo sentido já se pronunciou a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), com uma nota pública contra a extinção de comarcas. CLIQUE AQUI para acessar.
Vários filiados também procuraram o SINDIJUS-MS questionando o inciso XIII do mesmo artigo, onde consta a suspensão do pagamento de indenização de transporte para os oficiais de justiça que não se encontram em regime de plantão, causando dúvidas sobre o adimplemento de mandados cumpridos antes da Portaria, bem como servidores que não estão formalmente em plantão, mas cumprem normalmente os mandados urgentes expedidos em matérias específicas por determinação da chefia. Tendo o Sindicato peticionado perante a Presidência do TJMS para esclarecimentos e realização dos respectivos pagamentos.
Caso algum filiado constate haver outros pontos controversos na referida norma ou venha a ser prejudicado concretamente, entre em contato com SINDIJUS-MS para verificarmos as medidas cabíveis.
Comentários (3)
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iris ribeiro
Tomei conhecimento ontem da decisão da Ação Popular 1022484-11.2020.4.01.3400 que tramitou na Justiça Federal do DF obrigando os bancos a suspenderem os descontos de consignado de servidor aposentado, seja do INSS ou de regime próprio. Nós servidores aposentados do Poder Judiciário estadual estamos inclusos, e quem se aposentou por invalidez, também? Aguardo resposta.
21/04/2020 | 10:59 PMLeonardo Lacerda
O Sindicato está à disposição para atuar administrativamente e judicialmente em favor de qualquer FILIADO que se ver prejudicado por alguma ilegalidade em relação a lotação/remoção.
20/04/2020 | 5:06 PMMarcelo Alcântara Ribeiro
Na hora de auxiliar os servidores que estão abandonados em comarcas pequenas que não deveriam existir, algumas sem segurança alguma para trabalhar em paz, o sindicato não aparece. Por isso não me filio ao sindicato e nem pretendo me filiar.
16/04/2020 | 8:04 PM