Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
PRECATÓRIO do ATS INCONTROVERSO: Em parecer, Ministério Público é favorável aos argumentos do SINDIJUS-MS
Em parecer do Procurador-Geral Adjunto de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), Humberto de Matos Brittes, foi favorável aos argumentos do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) em Mandado de Segurança ajuizado em março deste ano, em que requereu o pagamento do valor excedente dos juros fixados no título executivo judicial, bem como a correção monetária pelo INPC em todo o período, conforme sentença, buscando recompor perdas inerentes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) – Parte Incontroversa — paga recentemente aos servidores/credores, processo seguirá para decisão do Órgão Especial.
No parecer publicado no dia 15 de maio, ressaltou-se que deve ser acolhido o argumento do impetrante (SINDIJUS-MS) quanto à forma de correção e aplicação de índices de correção monetária: alteração de valores e da metodologia de cálculo de liquidação contidos na sentença transitada em julgado é exclusiva do Juiz do feito originário, razão pela qual deve ser acolhido o argumento do Impetrante.
E, também deve ser acolhido quanto à interpretação da Súmula Vinculante n. 17, do STF: a aplicação dos juros moratórios do crédito em precatório deve ser computada desde a expedição, tendo em vista que não ocorreu a liquidação dentro do período de graça constitucional previsto no art. 100, §1º, da Constituição Federal.
Ainda no parecer, evidenciou que a aplicação dos juros moratórios do crédito em precatório em análise deveria ser computada desde a sua expedição, qual seja, 24/06/2010, tendo em vista que não ocorreu a liquidação dentro do período de graça constitucional previsto no art. 100, §1º, da Constituição Federal, que seria de 24/06/2010 até 31/12/2011.
Concluindo, no mérito, “pela CONCESSÃO PARCIAL DASEGURANÇA e consequente extinção do processo com julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.”
CLIQUE AQUI para visualizar o parecer do MP na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5810-ats-incontroverso-parecer-mp-ms.pdf
Frisamos que se trata de mandado de segurança em relação à parte INCONTROVERSA, visando corrigir os cálculos de atualização do que já estava inscrito no PRECATÓRIO e foi pago no final do ano passado. Sendo que em relação a parte controversa ainda está sendo questionado no juízo de origem o desrespeito a decisão transitada em julgada a favor dos servidores.
Embora o parecer (opinião) favorável do Ministério Público não vincule/obrigue os julgadores, que ainda podem prolatar decisão negando os pedidos do Sindicato, trata-se de uma notícia positiva pois fortelece os argumentos apresentados, sendo um passo a mais para se obter a vitória judicial que poderá aumentar os valores incontroversos já recebidos por precatório. Agora é aguardar o julgamento do feito torcendo para que o Órgão Especial acolha os pedidos iniciais do Sindicato, de acordo com o parecer do MP.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.