Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Processo do ATS: ÚLTIMOS ANDAMENTOS
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) – MANDADO DE SEGURANÇA: Após a autorização e efetivação do pagamento do precatório referente à parte incontroversa do processo do ATS (adicional por tempo de serviço) em novembro de 2018, o SINDIJUS-MS impetrou mandado de segurança para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se o índice de correção monetária INPC/IBGE para o todo o período ao invés da TR (taxa referencial); Bem como para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se os juros moratórios para todo o período, inclusive o previsto no art. 100, §1º, da CF, pois não foram contabilizados os juros durante o período de graça (prazo que o Estado teria para pagar).
VITÓRIA DO SINDICATO: Após parecer favorável do Ministério Público quanto aos pedidos do SINDIJUS-MS. No dia 20/04/2022 a ação de mandado de segurança do sindicato foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que por unanimidade, concedeu a segurança/pedido em favor dos servidores, no sentido de ser aplicável o índice de correção monetária INPC/IBGE durante todo o período, bem como a aplicação dos juros moratórios do crédito desde a expedição do precatório, inclusive no dentro do período de graça constitucional.
CLIQUE AQUI para acessar a íntegra do acórdão que decidiu o mandado de segurança dando vitória ao SINDIJUS.
Com a abertura do prazo para recursos, a Procuradoria Geral do Estado opôs embargos de declaração em face do acórdão, tendo o SINDIJUS apresentado contrarrazões defendendo a decisão favorável à categoria. Agora o processo segue concluso para decisão e posteriormente serão reabertos os prazos para recursos.
-CLIQUE AQUI para ver os embargos de declaração da PGE
-Para acessar as contrarrazões apresentados pelo sindicato: CLIQUE AQUI
PARTE CONTROVERSA - O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) apresentou RECURSO ESPECIAL em face da do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento que objetivava a declaração da nulidade da decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, e que fosse determinado ao Departamento de Precatórios do TJMS que se limitasse a atualizar o crédito apontado na inicial da ação executiva, declarando a impossibilidade de reanálise da base de cálculo, reconhecendo que não houve erro material quanto ao crédito exequendo no Processo referente ao ATS (Adicional por Tempo de Serviço), em relação à parte CONTROVERSA.
A decisão da 2ª Câmara cível do TJ/MS manteve a decisão do juízo de origem que acolheu os cálculos apresentados pelo Departamento de Precatórios, diminuindo o valor CONTROVERSO de cerca de 53 milhões de reais para 5,7 milhões de reais (atualizados até 2009), sob o argumento de que houve alteração da ordem de cálculo das rubricas do holerite, em desacordo com a legislação e os procedimentos da folha de pagamento”, e que “as planilhas dos requerentes apresentam erro material, caracterizado pela referência circular, calculando ATS sobre ATS (“bis in idem”). E foi mantida após embargos de declaração.
No entanto, O STJ manteve a decisão do TJMS, que reconheceu erro material grosseiro nos cálculos causando a sua forte diminuição, transitando em julgado com esse entendimento. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DECISÃO DO STJ: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7052-stj-ats.pdf
Contudo, ainda está em tramitação um outro recurso apresentado pelo SINDIJUS-MS buscando que se prevaleça o cálculo apresentado na execução em favor dos servidores, sem a diminuição posterior causada pelo reconhecimento de erro material grave, isso porque ainda será julgado um recurso especial que o sindicato apresentou como terceiro interessado no processo do ex-advogado em que este cobrava a sua parte do crédito objeto de cessão dos servidores (4%), também tentando defender o cálculo apresentado na inicial. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ANDAMENTO DESSE OUTRO RECURSO DO SINDIJUS-MS JUNTO AO STJ: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7051-andamento-resp-3-interessado.pdf
Desse modo, quanto a parte controversa, o recurso especial apresentado pelo sindicato como terceiro interessado é a última chance de reversão judicial da decisão contrária aos servidores, que diminui drasticamente o valor executado.
Acordos em precatório - Quanto a nova abertura de possibilidade de acordos em precatório junto ao Estado que vem sendo amplamente divulgada na mídia, o SINDIJUS-MS informa que só servem para determinados processos em que o precatório ainda não foi pago, estando dentro do prazo para pagamento.
Logo, o processo principal do ATS com mais de 1.000 servidores como parte não se enquadra nessa situação, pois já foi pago no final de 2018 ao atingir a sua vez na fila (existindo ainda o questionamento, via mandado de segurança acerca dos juros e correção monetária).
Existe um processo com pouco mais de 19 pessoas, que haviam ficado de fora do processo principal e entraram posteriormente com ação judicial com intermédio do sindicato, tendo o jurídico do SINDIJUS-MS entrado em contato diretamente com os servidores-credores para informar da possibilidade de acordo junto ao Estado com desconto no valor recebido, para que manifestassem eventual interesse.
Comentários (1)
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Domy
Resumo da ópera: Quem sabe, em um futuro bem distante, os nossos TATARANETOS, possam sentir o gostinho de receber um desses Precatórios...
22/06/2022 | 9:49 AM