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Mato Grosso do Sul
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Publicada nova composição dos Comitês Gestor e Orçamentário publicada no Diário da Justiça
Nesta terça-feira (23) foi publicada no Diário da Justiça, a Portaria nº 1.552, de 16 de julho de 2019, sobre a composição do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
A portaria faz referência à Resolução Nº 194 do Conselho Nacional de Justiça que visa “Instituir a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos desta Resolução” (Art. 1º).
A implementação da Política será norteada pelas seguintes linhas de atuação:
I – alinhamento ao Plano Estratégico: alinhar o plano estratégico dos tribunais aos objetivos e linhas de atuação da Política, de modo a orientar seus programas, projetos e ações;
II – equalização da força de trabalho: equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos;
III – adequação orçamentária: garantir orçamento adequado ao desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, bem como adotar estratégicas que assegurem excelência em sua gestão;
IV – infraestrutura e tecnologia: prover infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários;
V – governança colaborativa: fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;
VI – diálogo social e institucional: incentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política;
VII – prevenção e racionalização de litígios: adotar medidas com vistas a conferir tratamento adequado às demandas de massa, fomentar o uso racional da Justiça e garantir distribuição equitativa dos processos judiciais entre as unidades judiciárias de primeiro grau;
VIII – estudos e pesquisas: promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências do mau funcionamento da Justiça de primeira instância e temas conexos, a fim de auxiliar o diagnóstico e a tomada de decisões;
IX – formação continuada: fomentar a capacitação contínua de magistrados e servidores nas competências relativas às atividades do primeiro grau de jurisdição.
Parágrafo único. O CNJ, bem como os tribunais poderão estabelecer indicadores, metas, programas, projetos e ações vinculados a cada linha de atuação.
O Comitê tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II – atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Resolução Nº 219 - Importante destacar que conforme Resolução do CNJ Nº 219 — que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus — menciona-se a competência do referido comitê:
Art. 27. O CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas nesta Resolução, assim como na capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento.
§ 1º Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, previsto na Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, auxiliar o tribunal na implementação desta Resolução.
Comitê Orçamentário terá mesma composição - De acordo com a Resolução do CNJ Nº 195, a mesma composição do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau é válida para o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Comitê Orçamentário de Segundo Grau, conforme artigos abaixo:
Art. 6º O Comitê Orçamentário de primeiro grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecido em Resolução do CNJ, facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições.
Art. 7º O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a composição definida pela Presidência, assegurada a participação de 1 (um) desembargador e 1 (um) servidor indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
Veja a portaria na íntegra:
PORTARIA N. 1.552, DE 16 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecendo que os tribunais devem constituir um Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da referida política;
CONSIDERANDO a redação dada por decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n.º 0004664- 45.2016.2.00.0000, na sessão realizada em 21 de maio de 2019, alterando a composição do sobredito Comitê;
CONSIDERANDO as indicações e eleições de magistrados e servidores constantes dos respectivos processos digitais nºs 066.152.0011/2019 e 161.006.0002/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, na forma da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, os seguintes membros como:
I - magistrados indicados pelo tribunal:
a) Dr. Fernando Chemin Cury, Juiz auxiliar da Presidência, membro titular;
b) Dr. Atílio César de Oliveira Junior, Juiz auxiliar da Presidência, membro suplente.
II - magistrados escolhidos pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados:
a) Des. Alexandre Bastos, membro titular;
b) Des. Marcelo Câmara Rasslan, membro suplente.
III - dois magistrados de primeiro grau na vaga referente à votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição:
a) Dr. Bruno Palhano Gonçalves, como titular; e Dr. José de Andrade Neto, membro suplente;
b) Dr. Thiago Nagasawa Tanaka, membro titular; e Dr. Juliano Rodrigues Valentim, membro suplente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XIX - Edição 4305 4
IV - servidores indicados pelo tribunal:
a) Newton Cesco Junior, membro titular;
b) Luize Luiza Flores Ferreira, membro suplente.
V - servidores escolhidos pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados: Fauze Kaderi, membro titular; e Tania Lacerda de Souza, membro suplente;
VI - dois servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição:
a) Pedro Gabriel Castro Torres, membro titular; e Maisa Cristina Silva de Oliveira Camargo, membro suplente;
b) Márcia Covre Lino Simão Batista, membro titular; e Diogo Antonialli Ortega, membro suplente.
§ 1º Fica assegurada a participação da Juíza Dra. Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, indicada pela AMAMSUL, e do servidor Leonardo Barros de Lacerda, indicado pelo SINDIJUS, para compor o Comitê de que trata este artigo, sem direito a voto (art. 5º, § 7º, da Resolução nº. 194, de 26 de maio de 2014.
§ 2º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal de Justiça Estadual, eleito pelos seus próprios integrantes.
§ 3º O mandato de todos os membros do Comitê será de dois anos, sendo possível uma recondução.
§ 4º As reuniões serão realizadas no mínimo com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador do Comitê a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes, bem assim no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça Estadual, para conhecimento de todos os interessados.
§ 5º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.
§ 6º O funcionamento, o Calendário de reuniões e demais providências afetas ao Comitê de que trata este artigo observará o contido na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 7º O Dr. Fernando Chemin Cury, Juiz auxiliar da Presidência, representará o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na Rede de Prioridade do Primeiro Grau, na forma do § 2º do art. 3º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 8º Os servidores Valdir Casagranda, da Assessoria de Planejamento, e Ademar Sandim Teveira, da Secretaria de Finanças, como equipe de apoio, na forma do § 6º do art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 714, de 31 de março de 2015.
Campo Grande, MS, 16 de julho de 2019.
Des. Paschoal Carmello Leandro - Presidente
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