Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Reforma da Previdência sancionada e publicada: Veja as principais modificações
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4) a sanção do projeto de Lei da Reforma da Previdência Estadual, dando origem à Lei Estadual n.º 5.101/2017, cuja íntegra pode ser acessada CLICANDO AQUI.
Após várias manifestações e lutas foram realizadas EMENDAS no projeto inicial. Pontua-se as principais mudanças de forma resumida:
-Manutenção da alíquota previdenciária dos servidores de 11% apenas na parcela da remuneração INFERIOR ao teto do INSS (Teto do INSS atual = R$ 5.531,31); (Alteração do art. 22, inciso I, da Lei Estadual 3.150/2005)
-Aumento de 11% para 14% da alíquota previdenciária dos servidores APENAS na parcela de remuneração que EXTRAPOLAR O TETO DO INSS (Teto do INSS atual = R$ 5.531,31); (Alteração do art. 22, inciso II, da Lei Estadual 3.150/2005)
-Quanto aos servidores aposentados, como estes já fazem recolhimento apenas do que extrapolar o teto do INSS, incidirá o aumento de 11% para 14% na respectiva parcela remuneratória que ultrapassa o referido teto. Logo, haverá o aumento de 3% da alíquota paga aos aposentados que recebem acima do teto. Quando o beneficiário for portador de doença incapacitante será considerado o DOBRO do teto do INSS. (Alteração do art. 22, inciso II, e §§1º e 2º, da Lei Estadual 3.150/2005)
-O aumento das alíquotas dos servidores será válido apenas a partir de maio/2018; (Art. 16 da Lei 5.101/2017)
-A alíquota patronal subirá dos atuais 22% para 25%. Havendo mais 3% de acréscimo em outro tipo recolhimento previdenciário; (Alteração dos arts. 23 e 122, §2º, da Lei Estadual 3.150/2005)
-A folha de pagamento dos Poderes/Órgãos de fora do Executivo, permanecerão fora da AGEPREV, sendo cada Poder/Órgão responsável pelo pagamento dos seus respectivos aposentados devendo enviar os relatórios à AGEPREV para fiscalização. (Alteração do art. 24, da Lei Estadual 3.150/2005)
Frise-se que no projeto original inicialmente era previsto o aumento de 11% para 14% da alíquota a todos os servidores independente do valor da remuneração, posteriormente foi proposto pelo governo o escalonamento do aumento da alíquota de 11% para 14% para os que recebem abaixo do teto do INSS, o que não foi aceito pelos representantes dos servidores, sendo que, após manifestações e muita luta, foi retirado qualquer tipo de aumento de alíquota para quem recebe abaixo do teto do INSS, ficando a legislação estadual em simetria com a Federal, esta última ainda em sede de medida provisória. Esse tema foi abordado em trecho de entrevista do vice-presidente do SINDIJUS-MS ao MS TV 2ª edição: CLIQUE AQUI para assistir
Por outro lado, ressalta-se a modificação da redação original do projeto que previa a transferência total da folha de pagamento dos inativos de outros Poderes para o Executivo/AGEPREV, o que traria inúmeros transtornos diante da falta de estrutura do governo em absorver a administração dessas folhas. Ademais, haveriam conflitos relacionados a direitos específicos previstos em Lei, posto que a AGEPREV não reconhece o direito ao recebimento da Assistência Médico-Social pelos servidores aposentados e pensionistas do TJ/MS, bem como não reconhece os abonos anteriormente concedidos pelo Tribunal, pagando-os apenas quando incorporados ao salário.
Infelizmente, foi mantido o ponto mais polêmico e danoso em relação ao projeto original, qual seja, a unificação do Regime Previdenciário (segregação de massa) e Regime Orçamentário, eliminando a solução do déficit da previdência, que ocorreria nos próximos anos.
O motivo para se destruir a única salvação da Previdência, foi a disponibilização de 400 milhões de reais guardados pela Previdência ao Governo Estadual, que não dispunha de verbas suficientes para pagar o décimo terceiro dos servidores.
Possivelmente dentro de poucos meses as finanças do Estado entrarão em novo colapso, podendo ocorrer atrasos de salários ou a criação de novos modos emergenciais de financiamento em prejuízo da população e dos servidores.
Sem conseguir gerir responsavelmente seus recursos, o Estado:
22/09/2015: OBTEVE PARTE DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS;
06/11/2015: AUMENTOU IMPOSTOS;
09/12/2016: RECEBEU VERBAS ORIUNDAS DA REPATRIAÇÃO DE RECURSOS DO EXTERIOR;
02/01/2017: REFINANCIOU SUA DÍVIDA COM A UNIÃO;
2015, 2016 e 2017: DEIXOU DE CONCEDER REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES POR 3 ANOS.
04/12/2017: E agora, UNIFICOU OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA PARA UTILIZAR SUAS VERBAS DE 400 MILHÕES.
SERVIDORES E POPULAÇÃO, qual será a nova desculpa do governo e seus apoiadores para obter mais verbas? Não podemos aceitar mais prejuízos, A LUTA CONTINUA!
Comentários (3)
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marivan.miranda
tivemos reajuste Zero e aumento na previdência e agora na cassems se não for tomado alguma providencia ficaremos sem salários...
07/12/2017 | 11:38 PMsonia sidinei ferreira
Só projetos para sacar direitos e benefícios .Nenhum projeto para melhorar a qualidade de vida do povo. Holocausto silencioso e mortal.
07/12/2017 | 12:12 PMDomy
Gostaria de saber, quais são os resultados da última reunião da Direção do Sindijus, realizada no dia 02/12/17, na cidade de Ponta Porã. Até a presente data, nem mesmo a ata da reunião foi publicada. Houve ou não houve a reunião? Quais as providências que o Sindicato irá tomar diante de tantas respostas negativas às reivindicações da categoria? Tenho direito às informações? Se tiver, responda-me, por favor.
07/12/2017 | 9:22 AM