Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS 08/11/2024
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RELEMBRANDO A TRAMITAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2020
No dia 11 de maio de 2020, em plena pandemia, o governo do Estado apresentou o projeto de Lei Complementar Estadual para realizar uma nova Reforma da Previdência. Em seu teor, dentre várias outras mudanças, o projeto previu a aumento da base de cálculo das cobranças previdenciárias dos aposentados.
Destaca-se que o servidor público é o único trabalhador que continua tendo que contribuir com a previdência mesmo após sua aposentadoria, porém as cobranças eram destinadas apenas aos servidores que tivessem faixas salariais elevadas, acima do teto do INSS, deixando de fora os aposentados e pensionistas que recebessem baixos valores a título de aposentadoria ou pensão.
Infelizmente, a Assembleia Legislativa sob forte influência do governo estadual, optou por acelerar ao máximo a tramitação do polêmico projeto de Lei, alegando que a urgência era necessária para que não se atrasassem os pagamentos das aposentadorias no mês seguinte, o que posteriormente se mostrou não ser verdade pois inseriram uma emenda prevendo que o aumento das cobranças previdenciárias só seria iniciado no ano seguinte (2021).
Mesmo com a forte pressão dos servidores ativos, aposentados e seus representantes, o Poder Legislativo se recusou a realizar debates amplos sobre as modificações previstas no projeto, negando até mesmo a realização de uma audiência pública para que os afetados e os membros da sociedade pudessem se manifestar, optando por usar as restrições da pandemia para facilitar a votação por ambiente virtual e transformar em Lei o projeto altamente danoso aos servidores públicos aposentados. Assim, nesse controverso cenário, foi publicada a Lei Complementar n. 274 no dia 21/05/2020, dispondo sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.
Com a vigência dessa norma criada de forma apressada, a partir de 01/01/2021 todos os servidores públicos aposentados e pensionistas que recebam proventos superiores a um salário-mínimo passaram a ter uma cobrança de 14% dos seus recebimentos, o que pode chegar até 708 reais em alguns casos, diminuindo sua renda de forma drástica justamente num momento de grande risco aos mais velhos. Por exemplo, para alguém que recebe uma aposentadoria na faixa de 3 mil reais após ter contribuído com a previdência a vida toda, desde 2021 passou a sofrer uma cobrança extra de 274 reais todos os meses, ou seja, quase 10% de diminuição da sua renda mensal atual.
É triste tentar imaginar o sofrimento e caos na vida financeira dos aposentados e pensionistas passados mais de 12 meses de cobrança dos servidores que recebem baixos valores de proventos. Porém a situação é mais chocante ao se aprofundar o assunto e se verificar a situação dos aposentados por doença grave!
Se por um lado foi imposto um grande prejuízo aos aposentados e pensionistas em geral que já são fragilizados pela idade avançada, o pior acontece em relação aos aposentados por doença grave (incluindo doença contagiosa, incurável ou incapacitante), pois notadamente por terem problemas severos de saúde que levaram a aposentadoria, estes indivíduos só pagavam contribuições previdenciárias caso obtivessem renda superior ao dobro do teto do INSS, ou seja, quem recebesse aposentadoria em valores baixos não precisaria pagar previdência por ter doença grave.
Talvez por um erro na elaboração do projeto de Lei e falta de análise pelo Legislativo, o governo e a casa de Leis esqueceram de preservar a renda dos aposentados por doença grave, passando a lhes dar tratamento igual aos das pessoas que se aposentaram por tempo de serviço e idade sem motivação por problemas crônicos saúde, assim o prejuízo mensal dos aposentados por doença grave pode chegar a 1.600 reais a depender da sua renda. Diante disso, deve ser feita a correção dessa omissão por meio de um novo projeto de Lei prevendo a isenção de pagamento da previdência pelo menos aos aposentados portadores de doenças graves.
É importante ressaltar que havia uma exigência do governo federal para alteração das previdências estaduais até o fim de julho de 2020, tempo suficiente para que o teor do projeto fosse debatido junto a sociedade, sendo que posteriormente esse prazo foi prorrogado para setembro de 2020 e atualmente encontra-se prorrogado até 31 de dezembro de 2020 (Portaria n. 21.233/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19. Ou seja, o prejuízo imenso aos aposentados não precisava ser aprovado a toque de caixa e poderia ter sido melhor discutido, elucidado e talvez evitado, por meio do diálogo democrático. A forma de buscar compensar a falta de debate na época oportuna, é neste momento ser promovida uma audiência pública ampla sobre o tema.
Portanto, ao se permitir o diálogo e debate, troca de informações, apreciação de alternativas e sugestões, escutando-se todos os interessados e profissionais habilitados será possível convencer toda a classe política, em especial o governo estadual e os deputados estaduais, também fomentando essa iniciativa junto a sociedade e aos servidores ativos e aposentados de que se corrija ao menos em parte a injustiça praticada contra os aposentados.
Comentários (2)
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Edgard ibanhes
Porque, já que sou aposentado ainda desconta a previdência do meu salário e também eu faço tratamento de câncer mais de 3 anos
11/02/2022 | 12:35 PMJanete Martins Brandao
Bom Dia, SINDIJUP/MS. Gostaria que reveste as Aposentadorias de Professores, no tocante aos descontos de 14% da Previdência, haja vista que os descontos atrapalham nossos orçamentos com médicos/ remédios...que sejam revistos todos, independente de teto salarial...nós ajudem, por direitos!!! Obrigada!!!
10/02/2022 | 12:00 PM