Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Reunião do SINDIJUS-MS com o presidente do TJMS – 30 de abril 2019
Na tarde desta terça-feira (30), a direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) — representada pelo presidente Leonardo Lacerda, o vice Fabiano Reis e o diretor-tesoureiro Edison Lange Junior — se reuniu com o presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, para apresentar a contraproposta deliberada pela categoria conforme Reunião Ordinária do Conselho Geral de Representantes, realizada no dia 27 de abril, em relação ao que foi oferecido pela administração do TJMS em reunião do dia 24 de abril de 2019.
Também participaram da reunião desta terça feira, na Sala de Reunião da Presidência, os juízes auxiliares Atílio Cesar de Oliveira Junior e Alexandre Branco Pucci, além do diretor-geral da Secretaria do TJMS, Marcelo Vendas Righetti, e o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal, Raphael Vicente Bilinski.
O presidente do SINDIJUS-MS Leonardo Lacerda iniciou sua manifestação informando que foi repassada a proposta à categoria por meio de notícia detalhada no site do Sindicato, o que serviu de subsidio para as assembleias locais realizadas em dezenas de comarcas em todo o Estado, e consequente reunião do Conselho Geral de representantes ocorrida no dia 27/04/2019.
A direção-geral do SINDIJUS ressaltou que realmente a proposta inicial não atende o anseio dos servidores, inclusive, devido não ter sequer valores dos índices de reajustes dos benefícios da assistência médico-social (objeto de antiga promessa a essa classe que tem tido enorme prejuízo), auxílio-alimentação e auxílio-transporte (este último necessitaria ser reformulado por meio de portaria).
Assim, apresentou a contraproposta dos servidores do Judiciário, deliberada pela categoria, requerendo o integral cumprimento do art. 37-A, da Lei Estadual n.º 3.687/2019, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, consistente na concessão do reajuste geral de 2,07% com retroatividade a partir de 01/03/2018; Bem como o reajuste geral de 3,43% com retroatividade a partir de 01/03/2019. Percentuais correspondentes aos resultados do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) relativos aos exercícios de 2017 e 2018, respectivamente, com efeitos retroativos.
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR NA ÍNTEGRA a contraproposta escrita apresentada por meio de ofício protocolado durante a reunião.
O presidente Paschoal salientou novamente que não há verbas disponíveis para a concessão da reposição total do índice inflacionário previsto em Lei, devido às dificuldades financeiras do Poder Judiciário Sul-mato-grossense, reflexo da crise econômica Estadual e Nacional.
Lembrando que tais auxílios necessitam de consulta prévia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Recomendação n.º 31/2018 do Conselho, publicada no fim do ano passado.
Sendo assim, embora tenha reafirmado a indisponibilidade de mais verbas, o TJ estudará alternativas para tentar melhorar a proposta, ficando prevista nova reunião na próxima segunda-feira, dia 6 de maio.
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Osmar Felinto Mello
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02/05/2019 | 5:48 PM