Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Sentença Judicial concede direito de incorporação do cargo/função de Distribuidor à aposentada filiada do SINDIJUS-MS
O juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Chapadão do Sul, Sílvio Cézar do Prado, concedeu decisão favorável à filiada do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), em sentença do dia 19 de setembro deste ano, em que condenou Estado de Mato Grosso do Sul a incorporar a função de confiança do cargo de Distribuidor, Contador e Partidor, implementando os valores equivalentes, bem como a restituir todos os valores, desde a aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal.
CLIQUE AQUI para visualizar a sentença na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6156-sentenca-favoravel-distribuidora.pdf
Essa é uma grande vitória para o cargo de Distribuidor, Contador e Partidor pois a Justiça de Primeiro Grau reconheceu que houve redução de vencimentos por não integrar os proventos do cargo na aposentadoria. “O cargo para o qual a filiada foi nomeada através de concurso interno, qual seja, Contador, Distribuidor e Partidor, após várias alterações legislativas, foi transformado em função de confiança, de forma que grande parte de seus vencimentos ficou composta pela gratificação da função, verba que, por não incorporar o vencimento, não integra os proventos de aposentadoria, o que configura, sim, redução dos vencimentos”, ressalta-se na sentença.
Inclusive, o direito de incorporação das vantagens pecuniárias de cargo ou função comissionada era previsto pelo Art. 77, da Lei 1.102/90, segundo o qual o funcionário ocupante de cargo efetivo que exercesse função de direção, chefia ou assessoramento, pelo período de dez anos alternados ou cinco anos corridos, incorporaria definitivamente à remuneração do cargo, as vantagens pecuniárias do cargo em comissão ou função de confiança.
Desta forma, “não faz sentido não garantir o mesmo direito à autora, que ingressou no cargo por meio de concurso. É evidente que, ao ter seu cargo transformado em função de confiança, sem incorporação da função, a autora tem ofendido seu direito à irredutibilidade de vencimentos”.
Por fim, o juiz prolatou o seguinte dispositivo: “condeno Estado de Mato Grosso do Sul a incorporar a função de confiança do cargo de Distribuidor, Contador e Partidor, implementando os valores equivalentes, bem como a restituir todos os valores, desde a aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal”. Concedendo também a tutela provisória.
Ainda cabe recurso da decisão, que pode ser modificada posteriormente, contudo, é um grande avanço o fato de um magistrado reconhecer esse direito que vem sendo objeto de luta há vários anos e foi fortalecido pelos novos argumentos e fundamentos trazidos pelo SINDIJUS-MS desde 2015.
Diante disso, o Sindicato reitera que a assessoria jurídica está disponível para todos os filiados dessa carreira que desejem ajuizar ação semelhante, bem como incluirá esse fato novo no pedido administrativo sobre o mesmo tema que está prestes a ser protocolado.
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ROZELIA PIRES GAIOTTO
INCORPORAÇÃO
03/10/2019 | 4:16 PM