Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS impetra mandado de segurança contra reforma da previdência de 2020
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) — representada pelo seu presidente Leonardo Lacerda — protocolou na tarde desta sexta-feira (18), Mandado de Segurança contra a Reforma da Previdência realizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul em plena pandemia no mês de maio/2020, culminando em graves prejuízos a todos os servidores, requerendo-se concessão de liminar e tutela de emergência imediata para não aplicabilidade do teor da norma ilegal e inconstitucional aprovada após tramitação eivada de vícios.
Nos próximos dias o SINDIJUS-MS também apresentar uma Ação direta de inconstitucionalidade estadual contra a Reforma da Previdência local, bem como peticionará para ingressar como amicus curiae nas ações que tramitam no STF.
Na petição de mando de segurança demonstrou-se que está cristalino que a Lei Completar 274/2020 majorou as alíquotas de contribuição para os servidores, de modo geral, e aposentados e pensionistas de modo especifico, sem a transparência em relatório de avaliação atuarial detalhada, inclusive omitindo (escondendo) dados nos documentos apresentados para a Assembleia Legislativa.
Comprovou-se por meio de atas de Reunião do Conselho Estadual da Previdência que o Poder Executivo não respondeu aos pedidos de apresentação periódica de informações complementares a fim de possibilitar a aferição dos dados constantes dos relatórios mensalmente apresentados, demonstrando sua falta de transparência com a previdência
Destacou-se ainda que as alterações promovidas pelo artigo Art. 22-A, inciso II pela Lei Complementar Estadual no 274/2020 também afrontam ao princípio da vedação ao confisco, garantido pelo inciso IV do art. 150 da CF, uma vez que atinge gravemente a subsistência dos servidores ao aumentar as aliquotas.
Frisando que a garantia constitucional da vedação ao confisco tem como principal finalidade evitar que a carga tributária imposta ao contribuinte se torne sobremaneira onerosa, a ponto de impactar diretamente a sua subsistência e na consecução de atividades essenciais.
Também foi levantado o fato de que a NOTA TÉCNICA SEI Nº 12212/2019/ME2, da Secretaria de Previdência ao Ministério da Economia, que dispõe sobre a aplicação da EC 103/2019, arguiu não ser possível alteração do teto sem que aja um estudo atuarial.
Além disso, o sindicato expôs que ocorreu grave desrespeito ao princípio da isonomia, uma vez que a norma resultará num tratamento de forma desiguais os aposentados e pensionistas do MSPREV e do INSS.
Ademais, há vício anterior, apontado expressamente pela Nota Técnica SEI n.º 2/2018/CGACI/SRPPS/SPREV-MF – 0382591 (cópia em anexo), onde foi constatado que “O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul não cumpriu o procedimento previsto no art. 22 da Portaria MPS n.º 403, de 2008, já que encaminhou para aprecisação da Assembleia Legislativa proposta que resultou na edição da Lei n.º 5.101, de 2017, sem antes submeter as alterações ali pretendidas à demonstração de que continuam a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial exigido no art. 40 da Constituição Federal, art. 1º da lei n.º 9.717, de 1998 e art. 69 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por meio de aprovação prévia desta Secretaria”.
CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da petição e seus anexos: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6618-peticao-ms-previdencia.pdf
Comentários (2)
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Joelma Cardoso da Silva
Parabéns pelas últimas iniciativas! Vou dormi aliviada, um grande abraço.
29/09/2020 | 12:18 AMAndrelina Garcia Maldonado Ferraz
apesar do sofrimento que nos aposentados estamos vivendo sem consideraçao nenhuma passando por maus pedaços ainda teremos que perder 700 reais sem poder fazer nada para mpedir que isso aconteça so Deus em nossas causas somente promessa e nada mais nos os aposentados estamos pedindo socorro façam algo por nos cumprimos os nossos deveres e obrigaçoes com muita honrra 48 anos de serviços compridos e hoje so tristeza sem recompensa alguma e o meu desabafo
21/09/2020 | 9:51 PM