Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS impetra mandado de segurança para impedir votação de projeto que aumenta alíquota de servidores
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), impetrou Mandado de segurança impetrado na terça-feira (19) para impedir a votação do projeto de lei complementar n.º 02/2020 enviado pelo Governo do Estado que eleva a 14% a alíquota de contribuição previdenciária de todos os servidores estaduais e causa prejuízo gigantesco a todos os aposentados. O processo foi protocolado sob o número 1405801-04.2020.8.12.0000, e está sob a relatoria do Exmo desembargador Dorival Renato Pavan, para julgamento no Órgão Especial.
Para saber mais sobre os prejuízos contidos no projeto CLIQUE AQUI acesse o vídeo elaborado pelo SINDIJUS-MS que teve grande repercussão em todo o Estado abordando o tema a fim de alertar todas as categorias do funcionalismo publico, incluindo aposentados e pensionistas: https://www.youtube.com/watch?v=fKPdK1ZSrXs
A princípio, o pedido judicial foi feito para impedir que o projeto do Executivo seja incluído na pauta enquanto as sessões estiverem sendo realizadas de modo remoto. As votações têm sido feitas por meio de sessões virtuais, em virtude da pandemia do novo coronavírus. É relevante o fato de os servidores públicos estaduais em geral estarem de mãos atadas, sem poder fazer o salutar debate público, inclusive propugnando por audiências públicas e reuniões, sem sequer ter o direito de protesto pacífico no momento da votação, já que as votações estão ocorrendo por meio virtual”.
No mérito, o Sindicato alega que o Governo descumpriu a Lei Estadual n.º 5.101/2017, pois deveria ter seguido orientações específicas ao calcular o déficit previdenciário. No relatório deveriam ter sido integralizados bens que já estão à disposição da Ageprev, o que no saldo final reduziriam a dívida e, consequentemente, a necessidade de que o déficit fosse coberto por meio de aumento de contribuição do funcionalismo.
Também foi questionado o fato de que o governo não provou ter cumprido o artigo 10, da Lei Estadual n.º 3.150/2005 (alterada em 2017), que veria que o aumento de 3% (três por cento) da aliquota patronal deveria ser desianda à recomposição dos recursos existentes no Plano Previdenciário na data da publicação da Lei, visando ao equilíbrio financeiro e atuarial do MSPREV, visto que o governo buscava autorização para gastar cerca de 400 milhões guardados pela Previdência. (Art. 122, § 2º).
Ao final é requerido que seja: "a) concedida a tutela de urgência, sob pena de multa diária, para determinar que a autoridade impetrada obste de pautar na ordem do dia, a votação do Projeto de Lei Complementar de nº 02/2020, que dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, altera a Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, determinando que ocorra a inclusão na pauta da ordem do dia, somente após o retorno de todas as atividades presenciais no seio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;
b) No mérito, seja confirmada a TUTELA de URGÊNCIA deferida, tornando-a definitiva, concedendo a ordem para determinar que aautoridade impetrada obste de pautar na ordem do dia, a votação do Projeto de Lei Complementar de nº 02/2020, que dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, altera a Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, determinando que ocorra a inclusão na pauta da ordem do dia, somente após o retorno de todas as atividades presenciais no seio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;"
"Sabemos que é muito díficil obter decisão judicial contra tramitação de projeto de Lei, havendo mais instrumentos jurídicos após efetivamente se tornar Lei, no entanto, temos que utilizar todos os instrumentos disponíveis. É muito importante que os servidores continuem pressionando os parlamentares, pois a luta política é a arma com maior chance de êxito neste momento. É cruel e desumano diminuir salários na época de Pandemia, ainda mais em valores maiores com relação aos aposentados que em sua totalidade estão em grupo de risco. Por isso, esse projeto causa apenas um prejuízo financeiro, mas sim um ataque à vida!" Pontuou Leonardo Lacerda, presidente do SINDIJUS-MS.
Comentários (2)
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sonia ferreira
O Brasil é gerenciado por três Poderes,Executivo,Legislativo e Judiciário.Se o Executivo pretende congelar salários e aumentar alíquota de servidores que o faça aos seus servidores.Agora, acredito eu, que os outros dois Poderes gerenciam a situação de seus respectivos servidores,ou não? Mudou a Constituição Nacional e não fomos avisados?Ou estamos vivendo em outro regime.Dúvidas.
21/05/2020 | 12:31 PMDomy
O momento exige um posicionamento enérgico de todo o Funcionalismo Público. Não podemos permitir a concretização deste verdadeiro ATENTADO à nossa sobrevivência. Esta suposta conta da Previdência, não é nossa. Não podemos nós, Servidores Públicos, acumular todos os prejuízos, diante das irresponsabilidades dos "Agentes Públicos". Congelam-se os salários, e, agora, de maneira sórdida, cruel e sorrateira, sem nenhum debate com os principais atingidos, pretendem nos transformar em reles zumbis miseráveis, transitando pelas ruas e avenidas, mendigando por migalhas de alimentos. Não podemos aceitar, de forma nenhuma! Há que se buscar uma saída! Afinal, se houver uma união de todos, com uma ação efetiva, junto aos Deputados Estaduais, poderemos virar o jogo, que se anuncia terrível para todos nós, eis que, neste momento, a peleja é completamente desfavorável, em todos os sentidos. Que a providência Divina possa nos socorrer, em mais este momento de tensão e sofrimento.
20/05/2020 | 2:06 PM