Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS reitera pedido de abono na Paralisação de 2015
Decorridos vários anos, ainda persiste a ocorrência um dia de falta injustificada na folha de ponto de centenas de servidores relativa à Paralisação do dia 29/04/2015, que gera efeitos no cômputo de tempo para aposentadoria, licença prêmio, progressão funcional, entre outros.
Naquela época, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) apresentou o pedido de providências n.º 012.0227/2015 para reposição da falta referente ao dia de paralisação, bem como o ajuizou mandado de segurança n.º 1405359-14.2015.8.12.0000 não obtendo êxito na sua pretensão em favor dos servidores.
Sendo que, a Portaria n. 728, de 29 de abril de 2015, ao dispor sobre a paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Poder Judiciário Estadual, vedou a possibilidade da falta ser objeto de abono ou compensação, bem como de cômputo de serviço (art. 2º).
Contudo, verificou-se que a Administração do TJ/MS aplicou o abono por créditos de serviços prestados à Justiça Eleitoral, previsto no art. 155, inciso IV, da Lei Estadual n.º 3.310/2006, à uma servidora, por meio do documento n.º 152.664.069.0056/2015, cadastrado em 08/05/2015 (memorando).
Desta forma, por atenção aos Princípios Administrativos Constitucionais da ISONOMIA e IMPESSOALIDADE, deve a administração reconhecer o direito aos demais servidores que tiveram computada a falta no mesmo dia.
Inclusive, eventual deferimento do pedido atenderá o princípio da Igualdade, ao cessar qualquer possibilidade de tratamento diferenciado para servidor, que eventualmente tenha proximidade com a Administração do Tribunal, em detrimento dos demais servidores que faltaram ao serviço pelo mesmo motivo.
POSTO ISSO, o sindicato requereu que essa ausência seja considerada FALTA ABONADA e, para tanto requer que seja determinado/autorizado que os servidores promovam a reposição das horas faltantes ao trabalho com a realização de serviços extraordinários.
Bem como, subsidiariamente, requereu-se que ao menos seja autorizada a utilização de abono por créditos relativos a serviços prestados à Justiça Eleitoral e outras modalidades de abono previstas na Lei, com base em precedente existente em caso idêntico, aplicando-se o principio da Isonomia.
Requereu-se também, a informação de todos os servidores que tenham em seus registros uma falta injustificada no dia 29/04/2015, para fins de conferência e arquivamento, e também para subsidiar eventuais requerimentos futuros, porquanto se trata de informação pública de interesse desta entidade.
Segundo a lista assinada pelos servidores que estiverem presentes nas manifestações e as listas encaminhadas pelas comarcas, cerca de 648 servidores paralisaram no dia 29/04/2015, ficando com uma falta injustificada por lutarem pelos seus direitos.
CLIQUE AQUI para acessar o pedido, ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5969-pedido-abono-falta.pdf
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