Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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INFORMATIVOS ELEIÇÕES 2014 – SINDIJUS/MS
INFORMATIVOS
ELEIÇÕES 2014 – SINDIJUS/MS
Informamos que as eleições para a Diretoria Geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário serão realizadas nas mesmas localidades, com o mesmo sistema de recepção de votos, isto é, deve o eleitor receber duas cédulas, uma para voto da Diretoria Geral e outra para voto na Delegacia Sindical. As cédulas para voto da Delegacia Sindical das Comarcas deverão ser confeccionadas pela comissão eleitoral de cada Delegacia com exceção da Comarca de Campo Grande.
Conforme reza o estatuto e publicação do Edital de Convocação das Eleições, datado de 07 de outubro de 2014, o horário de votação inicia-se às 08 horas e encerra-se às 16 horas do dia 07 de novembro de 2014.
A Comissão Eleitoral solicita que seja escolhido 01 (um) servidor para as atividades de MESÁRIO no dia da votação, que ficará responsável pela fiscalização e pelos trabalhos de confecção e envio da ata de votação na comarca.
A Comissão Eleitoral estará encaminhando às Comarcas a relação dos filiados aptos a votarem e as cédulas de votação, devendo ser providenciado na própria comarca a urna de votação.
A comissão eleitoral de cada Comarca deverá proceder à recepção, fiscalização e apuração dos votos, devendo, após o horário de encerramento realizar a apuração do total de votos da Diretoria Geral e Delegacia, encaminhando para o fax 3325-8554 ou pelo e-mail comissaoeleitoral2014-sindijusms@hotmail.coma ata de apuração com o resultado da votação da Diretoria Geral. Os documentos originais deverão ser encaminhados posteriormente para a Diretoria Geral.
VOTO EM TRÂNSITO
Em cumprimento ao Estatuto do SINDIJUS/MS, art. 61, Parágrafo segundo:
Fica vedada a recepção de votos em separado, ficando permitido o voto em trânsito, condicionado a anotação na folha de votação local e imediata comunicação à comarca de origem do filiado, via telefone ou outro meio idôneo, para o devido registro de votante em trânsito, devendo a comissão fazer constar da ata o meio utilizado para comunicação e a quem foi comunicado;
DA COMISSÃO ELEITORAL
COMARCAS
1 – A Comissão Eleitoral de cada Comarca designará pessoas de idoneidade para presidirem a mesa receptora de voto;
2 – A verificação da lotação de sindicalizado poderá ser feita pela INTRANET / ÁREA RESTRITA/ CONSULTA LOT
3 – A comprovação se o eleitor é sindicalizado, caso necessário, poderá ser feita com a apresentação de holerite ou boleto bancário do mesmo, devendo constar o desconto da mensalidade associativa referente ao mês de outubro de 2014.
OBSERVAÇÃO:
1. A comunicação de que trata o parágrafo segundo do art. 61, do Estatuto do Sindijus/ MS, deverá ser feita no ato “do voto em trânsito”, por ligação a cobrar para o número 067 3382.5051 ou 067 9604.1109, para a Secretária da Comissão Eleitoral, Srta. Josi, que imediatamente comunicará a comarca de origem do filiado votante em trânsito, solicitando as devidas anotações em folha de votação.
2. Ao terminar a contagem dos votos, encaminhar a Ata com os resultados IMEDIATAMENTE à Comissão Eleitoral, através dos emails: comissaoeleitoral2014-sindijusms@hotmail.com ou sindijusms@gmail.com ou através do fax 67-3325-8554
3. Os documentos originais (ATA, CÉDULAS E LISTA DE ASSINATURAS), deverão ser encaminhadas via malote para sede do Sindijus/MS, em Campo Grande.
LOCAL DE VOTAÇÃO
ELEIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DA DIRETORIA GERAL E DAS DIRETORIAS DAS DELEGACIAS SINDICAIS DA ENTIDADE, ONDE HOUVER, a serem realizadas no dia 07 de novembro de 2014 (sexta-feira), com início às 8h e término às 16h, conforme artigo 61 do Estatuto vigente, sendo que as urnas encontrar-se-ão no Edifício do Fórum de cada Comarca, no Tribunal de Justiça, no Juizado Central e na itinerante para coleta dos votos dos associados que se encontrarem em serviço nos Juizados Especiais, na capital. Haverá uma urna especial na sede do Sindijus/MS para os filiados aposentados das comarcas que residam em Campo Grande/MS.
Campo Grande-MS, 05 de novembro de 2014.
Francimar Macedo Formiga
Presidente da Comissão Eleitoral
Nilson Moreles
Membro da Comissão Eleitoral
Claudionei Messias de Carvalho
Membro da Comissão Eleitoral
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