Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
A Direção Geral do Sindijus presta informações referente aos servidores ocupantes dos cargos de ASG e Artífices
A Direção Geral do Sindijus vem prestar as seguintes informações, referente aos servidores ocupantes dos cargos de Agentes de Serviços Gerais e Artífices de Serviços Diversos:
O Sindicato protocolou junto à presidência do TJMS pedido de providências destacando a problemática envolvendo os agentes de serviços gerais e dos artífices de serviços diversos, que com a terceirização dos serviços de limpeza e copeiragem no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, tiveram por meio de Portarias alteradas completamente as atribuições dos cargos definidas quando do concurso público, os quais passaram a trabalhar em desvio de função, pois passaram a desenvolver as mesmas atribuições do cargo de Auxiliar Judiciário I, porém, recebendo remuneração inferior.
No pedido de providências foi solicitado que o Tribunal de Justiça no prazo máximo de 60 (sessenta) dias adotasse as medidas necessárias para a equiparação salarial entre os cargos de Agente de Serviços Gerais e dos Artífices de Serviços Diversos com o cargo de Auxiliar Judiciário I, inclusive se necessário, com a elaboração de projeto de Lei com a criação de outro cargo englobando todos esses servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu o pedido formulado com as seguintes fundamentações: a) Que a lei 3.687/2009 possibilitou o aproveitamento destes servidores em atribuições diversas de limpeza e copeiragem, não havendo que se falar em desvio de função; b) Que a equiparação/transformação pretendida encontra óbice no regime constitucional.
Contra essa decisão foi interposto recurso pelo Sindicato para o Conselho Superior da Magistratura, que de forma unânime negou provimento ao recurso.
Com o julgamento do recurso pelo Conselho Superior da Magistratura esgotou-se a possibilidade de ver discutida a matéria pela via administrativa junto ao TJMS, pois não existe previsão legal para interposição de recurso para o Órgão Especial ou Tribunal Pleno do TJMS.
Art. 48. Contra as decisões originárias do Conselho Superior da Magistratura caberá recurso para o Órgão Especial, dentro de cinco dias, contados a partir da intimação ou ciência do interessado, o qual será recebido tão somente no efeito devolutivo, exceto se o recorrente demonstrar que o cumprimento imediato da decisão poderá ocasionar lesão grave e de difícil reparação, caso em que o relator poderá conceder efeito suspensivo. (Alterado pelo art. 1º da Lei n. 3.536, de 4.7.2008 – DOMS, de 7.7.2008.), A decisão é originária da Presidência do TJ, com recurso impetrado junto ao CSM.
Vale destacar que além do ingresso do pedido de providências junto ao TJMS, a assessoria jurídica do Sindicato ingressou com várias ações judiciais em nome dos servidores visando o reconhecimento do desvio de função e a cobrança das diferenças salariais que o servidor faz jus.
No decorrer da presente semana será interposto pedido de providências junto ao CNJ, relatando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está utilizando o desvio de função dos Agentes de Serviços Gerais e Artífices de Serviços Diversos para se beneficiar financeiramente, pois utiliza mão de obra mais barata para o desempenho de atividades que são desenvolvidas por outro cargo mais oneroso para seus cofres em flagrante e inaceitável enriquecimento ilícito. Neste pedido de providências, será inclusive abordada a decisão do CNJ, publicada em 06 de maio próximo passado, que visa com que os Tribunais de Justiças nos Estados, eliminem o tão atacado, por sua ilegalidade e imoralidade, “Desvio de Função”, ou seja, temos que dizer “não” a tal prática que tem contribuído para o enriquecimento ilícito daqueles que ainda os praticam.
Assim, o Sindicato tem atuado e continuará na defesa do interesses e direitos dos Agentes de Serviços Gerais e dos Artífices de Serviços Diversos, bem como de todos os demais servidores do Poder Judiciário.
Ass. Direção do Sindijus-MS.
Comentários (2)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
carlos fedrigo
Excelente, pode ser que nem consigamos nosso direito, mas o importante é lutar sempre, não desistir nunca, esse tipo de luta é que demonstra respeito por nossa categoria, apesar de poucos servidores e nossos serviços serem considerados irrelevantes, como já foi dito pela administração no passado, (O TJ-MS, não pode ficar se preocupando com porteiros, marceneiros, copeiros etc, tem que se preocupar com a atividade fim do judiciário), aliás quem disse isso certamente não paga os terceirizados com dinheiro do seu bolso e sim com muito dinheiro dos cofres públicos. Parabéns e continuem na luta, nosso apoio é constante.abs
13/05/2014 | 8:46 PMCarlos Cordeiro
"No decorrer da presente semana será interposto pedido de providências junto ao CNJ (...)". Seria melhor ainda saber que tal pedido já foi providenciado. Portanto, colegas, continuem aguardando paciente e injuriadamente, enquanto o TJMS administra o tempo necessário para solucionar o problema dele e não os seus. A eleição está chegando, senhores filiados. Quem está acompanhando as mudanças estatutárias??!
13/05/2014 | 11:35 AM