Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Abertas hoje, as inscrições dos interessados em compor o Comitê Gestor Regional criado por iniciativa da resolução 194 do CNJ.
Senhores Servidores:
Abertas hoje, as inscrições dos interessados em compor o Comitê Gestor Regional, criado por iniciativa da Resolução 194 do CNJ, de 26 de maio de 2014, com vistas a instituir a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros
Poderão se inscreverem os Analistas Judiciários estáveis e integrantes do quadro de servidores lotados nas comarcas de Primeiro Grau que tenham interesse em compor o Comitê Gestor Regional para, no prazo de 5 dias, contados da publicação do presente Edital, proceder ao encaminhamento de manifestação à Secretaria de Gestão de Pessoal Coordenadoria de Expediente por meio do Sistema SCDPA, para análise e apreciação, observados os seguintes requisitos:
• Tempo de serviço superior a 3 (três) anos no cargo de Analista Judiciário - área fim -, com declaração de estabilidade no Serviço Público, decorrente do estágio probatório cumprido no exercício desse cargo;
• Inexistência de registro de sanções administrativas disciplinares nos assentamentos funcionais;
• Inexistência de registro sobre procedimento administrativo em curso decorrente de indício de prática de irregularidade no desempenho das funções ou que caracterize a adoção de providências de ordem disciplinar;
• Encontrar-se o servidor no efetivo exercício de suas funções.
Demais informações nos links da Resolução 194 de CNJ e do Edital de Convocação 161.038.049.0017/2014
Secretaria de Gestão de Pessoal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 161.038.049.0017/2014
O Desembargador Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, considerando os termos da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o bjetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da ualidade, celeridade, eficiência, eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, torna público aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, estáveis e integrantes do quadro de servidores lotados nas comarcas de Primeiro Grau que tenham interesse em compor o Comitê Gestor Regional para, no prazo de 5 dias, contados da publicação do presente Edital, proceder ao encaminhamento de manifestação à Secretaria de Gestão de Pessoal Coordenadoria de Expediente por meio do Sistema SCDPA, para análise e apreciação, observados os seguintes requisitos:
• Tempo de serviço superior a 3 (três) anos no cargo de Analista Judiciário - área fim -, com declaração de estabilidade no Serviço Público, decorrente do estágio probatório cumprido no exercício desse cargo;
• Inexistência de registro de sanções administrativas disciplinares nos assentamentos
funcionais;
• Inexistência de registro sobre procedimento administrativo em curso decorrente de indício de prática de irregularidade no desempenho das funções ou que caracterize a adoção de providências de ordem disciplinar;
• Encontrar-se o servidor no efetivo exercício de suas funções.
A escolha do servidor será realizada por entrância, sendo um representante de comarca de Entrância Especial, um de comarca de Segunda Entrância e um de comarca de Primeira Entrância. As designações obedecerão ao disposto nos artigos 4º e 5º da referida Resolução. Após a elaboração de listagem de servidores, por entrância, observados os requisitos previstos no presente edital, será disponibilizada ”link” na intranet para colher o voto de servidores, no prazo de 10 dias, para escolha de candidato dentre os servidores regularmente relacionados que pretendam compor o Comitê, conforme dispõe o inciso V, do artigo 5º, da Resolução nº 194, de 26.05.2014, do Conselho Nacional de Justiça. Os servidores poderão votar somente nos candidatos lotados nas comarcas de mesmo grau de entrância, não sendo válido o voto em candidato de Entrância de grau superior ou inferior. Fica indicado como suplente do candidato eleito o 2º mais votado, conforme determina o § 1º, do artigo 5º, da Resolução nº 194, de 26.05.2014, do Conselho Nacional de Justiça.Campo Grande, 18 de novembro de 2014.
Des. Paschoal Carmello Leandro - Presidente
Comentários (1)
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Leonardo
Por que os ASG, TNS, Escrivães, Analistas - área meio, etc. não podem se inscrever? Não são servidores? Por que limitar votos por entrância? Por que o Tribunal impõe limites sobre em quem poderemos votar como nosso representante? Também podemos impor limites sobre quem o Tribunal vai escolher como representante no comitê? O porquê eu não sei, o que sei é que é o CNJ NÃO impôs qualquer restrição de cargo ou entrância na votação dos servidores! E DEVE SER TOMADA ALGUMA ATITUDE PRA CORRIGIR ESSA ARBITRARIEDADE.
25/11/2014 | 8:29 AM