Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Ação do ATS - incontroverso e controverso - ÚLTIMOS ANDAMENTOS
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) – MANDADO DE SEGURANÇA: Após a autorização e efetivação do pagamento do precatório referente à parte incontroversa do processo do ATS (adicional por tempo de serviço) em novembro de 2018, o SINDIJUS-MS impetrou mandado de segurança para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se o índice de correção monetária INPC/IBGE para o todo o período ao invés da TR (taxa referencial); Bem como para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se os juros moratórios para todo o período, inclusive o previsto no art. 100, §1º, da CF, pois não foram contabilizados os juros durante o período de graça (prazo que o Estado teria para pagar).
No dia 20/04/2022 a ação de mandado de segurança do sindicato foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que por unanimidade, concedeu a segurança/pedido em favor dos servidores, no sentido de ser aplicável o índice de correção monetária INPC/IBGE durante todo o período, bem como a aplicação dos juros moratórios do crédito desde a expedição do precatório, inclusive no dentro do período de graça constitucional.
A Procuradoria-Geral do Estado opôs embargos de declaração em face desse acórdão, tendo o SINDIJUS apresentado contrarrazões defendendo a decisão favorável à categoria. Posteriormente os embargos declaratórios do Estado foram DENEGADOS por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMS.
ULTIMO ANDAMENTO: foi reaberto o prazo para apresentação de recursos e foi apresentado pela PGE/Estado recurso extraordinário ao STF e recurso especial ao STJ, desse modo, após o juízo de admissibilidade a ação poderá ser julgada nos tribunais superiores.
CLIQUE AQUI para acessar o recurso extraordinário (STF) e CLIQUE AQUI para acessar o recurso especial (STJ), apresentados pela PGE/Estado buscando reverter a vitória judicial dos servidores/sindicato
PARTE CONTROVERSA Resta o julgamento de um recurso especial apresentado pelo sindicato como terceiro interessado para tentar reverter a decisão contrária aos servidores, que diminui drasticamente o valor executado, ao declarar que ocorreu grave erro material grosseiro nos cálculos apresentados no início da execução.
A última informação é de que o recurso está pautado para ser julgado no dia 10/10/2022.
Comentários (1)
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Andrelina Garcia Maldonado Ferraz
Bom dia como foi a reunião do dia 1⁰ por favor nos informe
17/10/2022 | 10:30 AM