Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Adicional de Qualificação: TJMS defere parcialmente pedido do SINDIJUS-MS sobre prazo de transição
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu parcialmente o requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (SINDIJUS-MS), que solicitou prazo de 180 dias de transição para alterar as regras do adicional de qualificação, sendo aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal período de 90 dias para vigência da nova norma, favorecendo alguns servidores que estão com os cursos em andamento, em fase intermediária/avançada.
A direção do Sindicato também pediu esclarecimentos acerca do termo “idênticos cursos” cuja acumulação passará a ser vedada, consoante art. 7º, § 4º da Resolução n. 55/2011, indagando, por fim, se serão preservados os direitos adquiridos por quem obteve concessão do adicional em data anterior ao da entrada em vigor das alterações.
Quanto a isso foi respondido, na data 18 de maio, pelo presidente do TJMS desembargador Divoncir Schreiner Maran que “por idêntico curso entende-se aquele que guarda relação de identidade com o anterior, ou seja, que possui a mesma matéria específica, sendo oferecido pela mesma instituição de ensino e que já tenha sido objeto de concessão do adicional de qualificação”.
Ainda conforme o esclarecimento, “o direito adquirido será preservado, como impõe o ordenamento jurídico vigente”. Ressalta-se ainda no § 2º que as acumulações previstas no § 1º deste artigo (a conclusão de mais um curso de pós-graduação), independentemente do valor acadêmico dos títulos, somente serão concedidas após decorrido o prazo mínimo de 12 meses, contados da última concessão, observado o limite máximo de vinte por cento.
Desse modo, se algum servidor filiado se sentir prejudicado com as mudanças, entre em contato com a direção do SINDIJUS-MS para as medidas cabíveis. Mais informações (67) 3382-5051.
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