Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS 01/08/2026
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Alteradas datas de pagamento do auxílio-alimentação, auxílio-transporte e adicional de férias
Na intranet a Secretaria de Gestão de Pessoas informou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aderiu ao Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo objetivo é promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas ao eSocial pelos órgãos públicos de todas as esferas federativas.
A iniciativa tem reflexo direto na qualidade das informações sociais, previdenciárias e tributárias dos servidores e demais prestadores de serviços vinculados ao Tribunal de Justiça, as quais são periodicamente transmitidas à Receita Federal do Brasil e ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Em razão da necessidade de adequação dos procedimentos internos às exigências do Programa, foi necessário promover ajustes no processamento de determinadas verbas indenizatórias e, como consequência, houve alteração nas datas de pagamento dos auxílios-alimentação e transporte para até o quinto dia útil do mês, nos termos do Provimento nº 784 e Portaria nº 3.314, respectivamente, publicadas no DJMS nº 5911, de 21 de julho de 2026.
Ressalvada a excepcionalidade deste mês, o adicional de férias (correspondente a um terço da remuneração) também passará a ser pago até o quinto dia útil do mês de efetivo gozo das férias, não sendo, portanto, necessariamente creditado na mesma data da remuneração mensal.
Segundo a informação, as medidas adotadas têm por finalidade assegurar a conformidade dos procedimentos do Tribunal com as normas tributárias vigentes, garantindo a regularidade das informações prestadas aos órgãos competentes e a segurança jurídica no processamento da folha de pagamento.
O SINDIJUS-MS obteve esclarecimentos acerca do pagamento do salário/proventos e da assistência médico-social e ambos continuarão sendo efetuados nas datas usuais, sem modificação (dia 25 quanto a folha normal e último dia do mês em relação a assist. médico-social dos aposentados).
Assim, as alterações se limitam aos auxílios transporte e alimentação, bem como ao adicional de férias.
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