Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Análise do Projeto de Lei do TJMS - Licença Prêmio
A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) analisou o Projeto de Lei sobre Licença Prêmio, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou para a Assembleia Legislativa, no dia 24 de junho.
Clique aqui para ter acesso ao projeto.
Temos observado alguns detalhes:
Primeiro - Causas de suspensão e de interrupção. Não concordamos com a interrupção nos casos do inciso II, do art 178, da Lei 3310/06. Isto, porque o trabalhador fica muito vulnerável, a mercê da vontade do administrador, temos casos de instauração de PA que tem culminado com sentença de suspensão. Mesmo que para os magistrados também interrompe a licença nos casos de pena de suspensão, motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para tratar de interesses particulares (art. 222,§3º. "b", da LC federal 75/1993). Não interrompe nos casos de licença para tratamento da própria saúde, e de membros da família, como nos casos dos trabalhadores.
Segundo - a Licença-prêmio, para ser convertida em pecúnia para o trabalhador que se aposentar, somente será contada em dobro, se houver indeferimento de pedido do trabalhador, em razão na necessidade do seu serviço, Art. 147-A, § 2º do projeto) para o magistrado, será contada e dobro para fins de aposentadoria ((art. 222,§3º. "d", da LC federal 75/1993), para o trabalhador não tem previsão de contar em dobro para efeito de aposentadoria.
Terceiro - como é de caráter indenizatório, não será computada para efeito do teto remuneratório (EC 47/2005).
Quarto - Por tomar por simetria a Lei Complementar federal 75/1993 e a Lei complementar Estadual 72/1994, nós nos preocupamos e muito com a possibilidade de os magistrados requererem o retroativo. Vai ser brincadeira. Poderiam criar, nos mesmos moldes do Trabalhador, ou seja, alterando a lei 1511, "ficam acrescentados...” Muito embora, por não terem direito, e a vigência da Lei será após a sua publicação vamos acompanhar a tramitação do projeto na A Legislativa Estadual.
Estamos de olho!
Posteriormente o SINDIJUS-MS irá divulgar as medidas que serão tomadas quanto ao Projeto de Lei.
Comentários (3)
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Carlos Cordeiro
Hoje já passou por três comissões. Na verdade, em pouco mais de 4 horas, já tramitou pelas esferas necessárias (o que em alguns casos pode levar meses). VOCÊ TAMBÉM ESTÁ DE OLHO? Aguardemos o DOE e DJ de quinta-feira...
01/07/2014 | 5:43 PMLeonardo
Tive dificuldades para entender essa análise, não está meio confusa? No aguardo da divulgação das medidas a serem tomadas.
01/07/2014 | 12:04 PMCarlos Cordeiro
Vejamos, então. O texto foi elaborado em 18/6/2014 (sexta-feira), exatamente o mesmo dia em que foi aprovado pelo Tribunal Pleno. Recebido pelo Sr. Gerson Domingues em 23/06/2014 (quarta-feira) e protocolado na Assembleia Legislativa em 24/06/2014 (quinta-feira). Segundo a informação da notícia, o Sindijus-MS passou à análisá-lo após o "encaminhamento" à Assembleia. Obviamente o esboço e desenvolvimento do PL - ou seu anteprojeto - não teria ocorrido na véspera, ou seja, no dia 17/06/2014. Quero crer que envolva uma preparação mais demorada. Portanto, caríssimos colegas sindicalistas, colegas filiados e não filiados; enfim, caríssimos servidores: É BOM FICAR DE ÔLHO, MESMO. MAS BEM ANTES. Observemos, também, que na quinzena imediatamente anterior, estávamos ocupados com a abertura da Copa, com os cursos da ENA e OAB,a regulamentação da CPE, o "Programa de Prepação para Aposentadoria", a alta da cesta básica, a visita importante a Dourados, a luta pela isonomia (mesmo contrária ao CNJ), as palavras do senador Paulo Paim, e as movimentações no Senado Federal. Assim, somente para colaborar com aqueles interessados no assunto, segue o link do PL (01445/2014) na ALMS: http://consulta.projleis.al.ms.gov.br:8080/sistema_legislativo/Proposicao.do?idDocumento=40882&modo=L&tab=1&metodo=exibirDocumento. Em consulta realizada no dia 30/06/2014, às 15h11min, o andamento informa "aguardando período de pauta desde 24/06/2014 - prazo de dois(2) dias".
30/06/2014 | 3:27 PM