Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Andamento de ações judiciais do SINDIJUS-MS ajuizadas em 17/05/2015
Dois Mandados de Segurança Coletivos com Pedido de Liminar ajuizados no dia 17 de maio pela assessoria jurídica, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), referente à Portaria Inibitória sobre o Direito de Greve e o indeferimento sem motivação de um dos plenários do TJMS para realização de assembleia geral da Delegacia Sindical de Campo Grande foram indeferidos pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O terceiro mandado referente à Portaria da direção do Foro de Campo Grande/MS sobre atestado médico segue concluso ao Relator.
1405359-14.2015.8.12.0000 - Portaria inibindo os servidores a greve
No mandado referente à Portaria Inibitória nº 728 sobre o Direito de Greve, publicada no DJ nº 3334 do dia 30 de abril, o jurídico descreveu todo processo de negociação, desde a entrega da Pauta de Reivindicações até a Paralisação Geral dos servidores do Judiciário sul-mato-grossense do dia 29 de abril, alegando ser represália, inibindo o trabalhador de uma possível deliberação de Greve.
Nas considerações, alegou a garantia fundamental do Direito de Greve e a liberdade de reivindicação. Além de citar que “O próprio Supremo Tribunal Federal já resolveu essa questão e, através da Súmula nº 316, definiu que a simples adesão à greve não constitui falta a grave”.
Sendo assim, requereu que “seja determinada a suspensão dos efeitos da Portaria nº 728, editada pela autoridade coatora até julgamento final deste mandado”, além de remeter para Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para fins de parecer e declarar a ilegalidade e insubsistência dos artigos apontados como ilegais.
Movimento do Processo: 20/05/2015 - Não concedida a Medida Liminar
No dia 13 de abril, a Delegacia Sindical de Campo Grande expediu ofício citando a cedência de um dos plenários do Tribunal de Justiça a fim de realizar assembleia geral com os servidores da Comarca, sendo indeferido pela presidência do TJMS. Foi citado que, até então, todas as administrações do Tribunal franquearam a utilização de uns dos plenários para realização das reuniões e não se tem notícia de qualquer prejuízo ou perturbação da ordem durante as assembleias.
Além disso, foi de destacado que a decisão de indeferimento do uso de um dos plenários estar desprovida de qualquer fundamentação o que torna nula nos termos do artigo 93 IX e X da Constituição Federal tem-se que o indeferimento do TJMS viola o princípio da razoabilidade.
Por fim, foi solicitado que o ato seja anulado e remetido para Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para fins de parecer.
Movimento do Processo: 19/05/2015 - Não concedida a Medida Liminar
1405358-29.2015.8.12.0000 - Portaria sobre atestados médicos
Trata-se de Portaria n.º 12/2015, publicada no dia Diário de Justiça n.º 3322, do dia 10 de abril, sobre monitoramento nos atestados dos servidores da Comarca de Campo Grande para licenças médicas. O jurídico afirma estar eivada de ilegalidade e embora a portaria tenha sido editada a pretexto de regular atividade administrativa, alega-se que as disposições só poderiam ser estipuladas por meio de Lei, como função do Estado.
Dessa forma, foi requerido que seja determinada a suspensão dos efeitos da Portaria nº 12/2015, editada pela autoridade coatora e, ainda que seja determinado que analise e controle continuem sendo realizadas em obediência à legislação pela perícia médica do Estado de MS. Foi solicitado também que seja remetido para Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para fins de parecer e proclamado a insubsistência da portaria.
Movimento do Processo: 18/05/2015 – Concluso ao Relator
*Clique aqui para acessar as petições ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/imagens/
As decisões também estão disponíveis para consulta processual.
Comentários (2)
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Leonardo Lacerda
Boa tarde Lucas, esses requerimentos estão na pauta de reivindicações em trâmite no TJ/MS, no processo adm nº 012.0015/2015, cujo andamento pode ser consultado via SCDPA, e a demora no andamento gerou uma série de manifestações por parte dos servidores, por intermédio do Sindijus.
01/06/2015 | 4:16 PMLucas
E as medidas judiciais a respeito da equiparação dos salários de analista com o técnico de nível superior e da extensão do auxílio-transporte para todos, independentemente se pega ou não ônibus?
29/05/2015 | 6:44 PM