Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Andamento: Revisão Geral Anual 2019 – Mandado de Segurança
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa o andamento do Mandado de Segurança referente ao reajuste salarial anual aos servidores do Poder Judiciário, em que foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro, na data-base deste ano.
Antes de emitir seu parecer em relação ao Mandado de Segurança, o Ministério Público requereu que fosse dada ciência ao Sindicato-autor acerca da alegação de preliminar de inadequação da via eleita suscitada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em informações de f. 233-240, sob o argumento de que não existe Lei específica e previsão orçamentária.
Assim, a entidade sindical poderia se manifestar previamente acerca do tema, a fim de se evitar a chamada “decisão-surpresa” em caso de eventual acolhimento.
Pugnando, ao final, por nova vista dos autos para emissão do respectivo parecer, após tal privdência. CLIQUE AQUI para ver a Íntegra Manifestação do Ministério Público ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6032-parecer-mp-mandado-de-seguranca-reajuste-anual-2019.pdf h
Sendo assim, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do Mandado de Segurança deferiu o requerimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, determinando a intimação do Sindicato. CLIQUE AQUI para acessar o despacho: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6035-despacho-mandado-de-seguranca-reajuste-anual-2019.pdf
Dessa forma, o SINDIJUS-MS se manifestou esclarecendo que pugna, simplesmente, pela aplicação da Lei Estadual n. 3.687/2009, plenamente vigente em ordenamento jurídico, que garante a reposição/reajuste salarial do ano de 2019 aos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul.
Logo, a segurança almejada está devidamente amparada pela norma do art. 37-A da Lei Estadual n. 3.687/2009 que assegura a categoria representada pelo impetrante direito liquido e certo à reposição/reajuste salarial anual, inclusive, indicado expressamente à utilização obrigatória do índice INPC/IBGE.
Deixando claro que o reajuste garantido por Lei garante aos representados pelo impetrante o direito ao reajuste salarial anual, no mínimo o acumulado do índice INPC/IBGE, e que é possível o aumento despesas com o quadro de pessoal, leia-se servidores e magistrados, em até 7,62% do total atualmente gasto, ou seja, até o limite de R$ 43.558.079,22, sem extrapolar o limite prudencial da LRF, com base na análise de relatórios de gestão fiscal publicados pelo TJ/MS.
CLIQUE AQUI para visualizar a petição do SINDIJUS ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6037-a-manifestacao-mandado-de-seguranca-reajuste-anual-2019.pdf
PRÓXIMOS ANDAMENTOS
O processo seguiu concluso ao desembargador relator e o andamento regular deverá ser a nova vista ao Ministério Público para apresentação de parecer, e então poderá ser pautado para julgamento em sessão do Órgão Especial.
Comentários (1)
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Eunice Feitosa Fontoura
Sou pensionista meu falecido marido era funcionário do TJ Marcus António Pogodim Fontoura falecido em 02/11/99 quero saber se tenho direito ao aumento. Aguardo uma resposta abraços
23/08/2019 | 5:49 PM