Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Andamentos: Mandados de segurança contra suspensão dos quinquênios e reforma da previdência
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que o andamento dos mandados de segurança impetrados contra a Reforma da Previdência Estadual e contra a suspensão da contagem dos quinquenios para concessão dos adicionais por tempo de serviço, em ambos foi afastada a preliminar alegada pelo Estado para extinguir os feitos sem resolução do mérito, que contava com parecer favorável do Ministério Público e podem ser julgados na próxima semana.
-Mandado de Segurança n.º 1412568-58.2020.8.12.0000 - CONTRA A SUSPENSÃO DA CONTAGEM DOS QUINQUENIOS (ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO):
"Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro - Por unanimidade e, contra o parecer, afastaram a preliminar arguida, nos termos do voto do Relator. No mérito a conclusão de julgamento ficou adiada para próxima sessão em face do pedido de vista do Des. Marco André Nogueira Hanson, após o Relator e os Desembargadores Marcelo Rasslan, Claudionor e Marcos Brito denegarem a segurança. Os demais aguardam. Declarou-se impedido para esse julgamento o Des. Paschoal Carmello Leandro. Ausente, justificadamente o Des. Amaury da Silva Kuklinski. Próxima pauta: 17/03/2021 14:00"
Antes do início do julgamento, o sindicato protocolou memoriais reforçando os pedidos, bem como juntando decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve liminar garantindo a contagem de tempo para fins de adicional de tempo de serviço aos servidores de São Paulo.
"Fux mantém contagem de serviço de servidores do estado de SP." Saiba mais CLICANDO AQUI.
Embora três desembargadores tenham votado contra a pretensão do sindicato, ainda há a possiblidade do desembargador que pediu vista e os demais desembargadores votarem a favor.
-Mandado de Segurança n.º 1412269-81.2020.8.12.0000 - CONTRA A ÚLTIMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL E SEUS EFEITOS (LEI N.º 274/2020):
"Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Relator - Por maioria e, contra o parecer, rejeitaram a preliminar de inadequação da via eleita, nos termos do voto do Des. Marcos José de Brito Rodrigues. No mérito a conclusão ficou adiada para próxima sessão em face do pedido de vista do Relator. Ausente, justificadamente o Des. Amaury da Silva Kuklinski. Próxima pauta: 17/03/2021 14:00"
Antes do início do julgamento, o sindicato protocolou memoriais reforçando os pedidos, frisando ter ocorrido ofensa ao princípio do não-confisco e irregularidades quanto ao estudo atuarial do governo.
Resta aguardar o voto do relator e dos demais desembargadores visto que ainda não se iniciou o julgamento do mérito.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.