Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Anteriormente interrompido, plano de estabilidade financeira (incorporação) continuará sendo computado até 19 de março deste ano
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que o plano de estabilidade financeira (incorporação de gratificação de cargos comissionados e funções de confiança) que havia sido vedado a partir de 20/11/2019 pela Ordem de Serviço n.º 163.631.076.0001/2019, agora terá vigência até o dia 19/03/2020, conforme portaria n.º 1.662/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Desta forma, vários servidores que haviam sido prejudicados ao deixar de incorporar mais 10% de suas gratificações faltando pouco mais de um mês para completar o interstício necessário à obtenção do benefício, agora terão até o dia 18/03/2020 para cumprir os requisitos necessários, tendo a maioria completado mais um período aquisitivo em 01/01/2020.
O Sindicato havia sido acionado por vários filiados para tentar uma prorrogação da aplicação da ordem de serviço, que levava em consideração a redação trazida pela reforma da previdência federal no art. 39, § 9º, da Constituição Federal, com vigência imediata a partir de 20/11/2019 interrompendo imediatamente novas incorporações.
Assim, foi solucionado o problema, administrativamente, com a edição da Portaria que considera válida a nova regra somente após a vigência da reforma previdenciária estadual a partir de 19/03/2020, evitando que centenas de servidores perdessem o direito a incorporação de 10% apenas por alguns dias.
Apesar da posterior incompatibilidade do instituto com a nova redação da Constituição Estadual, ficam mantidas as incorporações já efetivadas sob o manto do direito adquirido.
CLIQUE AQUI e veja a ordem de serviço 163.631.076.0001/2019 que interrompia as incorporações em 20/11/2019 - http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6326-ordem-de-servic-o-163-631-076-0001-2019-te-rmino-da-estabilidade.pdf
CLIQUE AQUI para acessar a portaria n.º 1.662/2020 que permite a obtenção de incorporações até 19/03/2020 - http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6327-portaria-n-1-662-2020-permite-a-obtencao-de-incorporacoes-ate-19-de-marco-de-2020.pdf
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