Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Apesar de negativa do TJ, documentos apontam capacidade orçamentária e financeira do Tribunal.
A direção requereu ao Dieese, nesta última semana, que atualize o estudo sobre as despesas com pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul considerando os limites determinados pela Lei de Responsabilidade deu Fiscal (LC 101/2000), bem como a sua comparação com o Tribunal de Contas - MS e Ministério Público – MS, tendo em vista a recente publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2017.
CLIQUE AQUI para ver a nota técnica anterior, elaborada com base nos dados do 1º quadrimestre, a ser atualizada, que inclusive foi utilizada na ação judicial de mandado de segurança coletivo objetivando o reajuste geral deste ano.
Desde já, se verifica que os gastos com pessoal do TJ/MS mantiveram-se estáveis ao se fazer a comparação entre os relatórios do 1º quadrimestre de 2017 e do 2º quadrimestre, tendo os gastos com pessoal oscilado de 5,02% para 5,04% da Receita Corrente Líquida do Estado, o que demonstra que o impacto da incorporação de 11,28% relativa à data-base do ano passado e aplicada em março deste ano não aumentou significativamente os gastos de pessoal com relação aos limites da LRF.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça contará com o duodécimo no valor total exato de R$ 804.000.000,000 (oitocentos e quatro milhões de reais) para o exercício de 2018 (art. 12, §1º, inciso III, da Lei Estadual n.º 5.026/2017), o que equivale a um aumento de 7,9% em relação ao orçamento total deste ano (incluindo suplementações) que será de aproximadamente R$ 739.505.070,73. Todavia, mesmo diante de dados inegáveis, a Administração do TJ insiste em alegar ter indisponibilidade orçamentária e financeira para concessão de quaisquer benefícios aos servidores. CLIQUE AQUI para ver a Lei Orçamentária de 2018 (art. 12, §1º, inciso III).
Outrossim, a partir de 2019 se iniciará a vigência plena do Regime de Limitação de Gastos Estadual (Teto de Gastos), que será aplicado não apenas no Poder Executivo Estadual, como em todos os demais Poderes, incluindo o Judiciário. Esse regime criado pela Emenda à Constituição Estadual n.º 77/2017, limita todos os gastos dos órgãos públicos Estaduais ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e excepcionalmente a mais uma fração de eventual superávit da receita.
Desta forma, considerando que a previsão mais recente do IPCA é de que feche o ano/exercício de 2018 em 4,02%, conforme amplamente noticiado, sendo vedadas suplementações, significa que os anos de 2017/2018 são essenciais para concessão de benefícios que a partir de 2019 só seriam possíveis com corte de gastos internos, de modo que todas as forças devem se concentrar para a obtenção imediata de benefícios, dada atual disponibilidade de verbas e orçamento que diminuirá a partir de 2019.
De outro norte, o SINDIJUS-MS requereu informações sobre gastos do FUNJECC (Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Cíveis e Criminais) até agora sem resposta, o que ensejará o acionamento do Conselho Nacional da Justiça para obtenção de dados e verificação de eventuais excessos. Sendo que as verbas dessa fonte específica poderiam ser utilizadas para reajuste da Assistência Médico-Social dos aposentados, Auxílio Alimentação dos servidores ativos, ou pagamento de verbas indenizatórias vencidas que sejam reconhecidas pelo Tribunal.
Comentários (2)
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Domy
Diante deste quadro "tenebroso", na minha modesta opinião, não resta outra atitude aos trabalhadores, senão, a GREVE GERAL. É notória a falta de sensibilidade dos atuais membros da Direção do TJ. Ao que tudo indica, no dicionário de Vossas Excelências, só existe a palavra NÃO, quando se trata de nos conceder algum benefício. Se acionarmos a nossa memória, iremos verificar que, ao longo dos anos, todos aqueles que assumem a Presidência do TJ, diziam que os trabalhadores teriam "prioridades". Ledo engano! Contos da Carrocinha! A atual situação de muitos colegas, em especial os aposentados, é dramática. Como se fossem objetos descartáveis, os aposentados, estão sendo tratados com discriminação, eis que, sequer tiveram reajuste no auxílio saúde. A quem deveremos recorrer? Ao Chapolin Colorado? Respondam aí, por favor!
17/10/2017 | 8:44 AMJandira
Gostaria de saber se tem alguma previsão para pagamento do ATS ainda esse ano? Ou se tem alguma previsão para pagamento?
16/10/2017 | 2:45 PM