Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Aprovado no Pleno o anteprojeto de Lei de incorporação dos abonos de 2016
A direção-geral do SINDIJUS-MS representada na ocasião pelo diretor-tesoureiro Edison Lange Junior, a secretaria geral Ione Rojas, e o vice-presidente Leonardo Lacerda, acompanhou a sessão do Tribunal Pleno realizada na tarde desta quarta-feira (29). Também estiveram presentes outros servidores aposentados e da ativa.
Os desembargadores do Tribunal Pleno aprovaram, por unanimidade, o anteprojeto de lei apresentado pelo presidente do TJ, Des. Divoncir Schreiner Maran, que visa a readequar os vencimentos dos servidores públicos previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário frente aos abonos salariais concedidos por meio da Lei nº 4.835/2016, (que haviam sido prorrogados pela Lei nº 4.961/2016).
A readequação será feita mediante a implementação de um reajuste no percentual linear de 11,28%, a contar de 1º de março de 2017, sobre os valores constantes dos Anexos da Lei nº 3.687/2009 (Plano de Cargos e Carreiras), em substituição aos abonos variáveis que vêm sendo pagos desde março/2016.
A proposta também contempla a alteração do art. 169-A da Lei nº 3.310/06 para aumentar o percentual do benefício da assistência médico-social concedido ao servidor inativo ou pensionista, com base na referência inicial do cargo de analista judiciário, possibilitando-se, na prática, a integralização do valor correspondente a R$ 101,00 pago a título de abono, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei nº 4.835, de 12 de abril de 2016. A alteração da norma consiste no aumento do atual percentual que define o valor da assistência médico-social, passando de 10% para 11,05% da remuneração inicial do analista.
O anteprojeto seguirá para a Assembleia Legislativa.
Outrossim, os reajustes das diligências dos oficiais de justiça e do teto relativo à justiça gratuita em 8,5%, já foram efetivados por meio das Portarias do Presidente do TJ de nº 1084/2017 e 1085/2017, publicadas no Diário de Justiça n.º 3766, de 23/03/2017.
Resta aguardar a formalização dos demais benefícios acordados, como:
-Reajuste do auxílio-alimentação, com a incorporação do abono temporário de R$ 101,00, totalizando R$ 900,00 a partir de abril de 2017;
-Reajuste de 5,57% do auxílio-educação infantil, relativo ao INPC, aumentando-se para R$ 409,39;
-Deferimento do pedido de permissão de mais de 03 empréstimos consignados no mesmo banco;
-Diminuição da carga horária diária de 7 horas para 6 horas aos motoristas de juizado de trânsito/justiça itinerante;
-Aumento da licença paternidade de 15 dias para 20 dias.
Amanhã a direção do SINDIJUS-MS buscará informações concretas sobre o andamento dos demais benefícios, bem como sobre questões relativas a holerites (inclusive a possibilidade de holerite complementar), margem consignável, e datas de pagamento, tendo em vista que neste mês, excepcionalmente, ocorreu atraso no trâmite administrativo relativo aos pagamentos, diante da espera do TJMS por resposta da categoria acerca dos benefícios ofertados.
Comentários (2)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
DORILENE APARECIDA NUNES
Mais margem para o servidor se enterrar em dívidas ainda mais, pois na atual situação só assim mesmo pra sobreviver, ganhos reais jamais não é mesmo???
03/04/2017 | 11:25 AMIsaias Avila de Paula
Boa tarde, sou aposentado e percebi que o TJ não me pagou o abono, código 394. Em fevereiro pagou 500 reais e março não consta. Vocês tem conhecimento disso? Verifiquei com mais um aposentado e ocorreu o mesmo. Fico aguardando retorno. Obrigado.
01/04/2017 | 4:37 PM