Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Ataque à paridade: Governador veta o reajuste de aposentados e pensionistas do TCE e Defensoria
No início deste mês, em 1º de agosto, o governador Reinaldo Azambuja publicou veto parcial aos projetos de lei que concedem reajustes de 5% para os servidores da Defensoria do Estado e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS).
Segundo o governador Reinaldo Azambuja o motivo para tal veto ocasiona-se porque o TCE/MS e Defensoria, ao remeterem seus projetos de Lei, estariam interferindo nas atribuições da entidade da Administração Pública Estadual, no caso a Ageprev (inativos e pensionistas), isto é, intervindo em ‘ato típico da Administração’, ficando a responsabilidade à competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, a quem cabe exercer a ‘direção superior da Administração Estadual.
Com a decisão de veto parcial, o reajuste salarial aos aposentados e pensionistas fica travado e os projetos de lei retornam para análise dos deputados estaduais, que possuem a possibilidade de derrubar a decisão do Governo do Estado, pois, conforme a Defensoria do Estado e o TCE/MS, os pensionistas e aposentados “adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa”.
O SINDIJUS-MS informa que acompanhará o andamento da votação do veto, por ser um assunto de grande importância para a categoria, pois a redação, forma e procedimento utilizados para o reajuste desses órgãos é idêntica à utilizada nos projetos de Lei do TJ/MS que instituem reajustes gerais ou benefícios como a equiparação salarial, concluindo-se que tal postura do Executivo, se mantida, certamente prejudicará os servidores aposentados e pensionistas do Judiciário em reajustes futuros.
Embora este ano, o Tribunal não tenha concedido o reajuste anual previsto em Lei aos seus servidores (REAJUSTE ZERO), limitando-se a incorporar, com atraso, abonos do ano passado (referentes à inflação do ano retrasado), deve-se agir preventivamente, desde já, para que esse ataque à paridade constitucional seja repelido quando atingir eventuais reajustes dos servidores do Judiciário.
Confira o veto parcial ao Tribunal de Contas aqui ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4922-veto-governo.pdf
Veto parcial à Defensoria do Estado aqui ou acesse http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4941-veto-parcial-defensoria.pdf
Comentários (1)
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Iris A M Ribeiro
PREZADO PRESIDENTE, MUITA PREOCUPAÇÃO CAUSOU A ESTA APOSENTADA, A EXPRESSÃO ACIMA MENCIONADA "pois a redação, forma e procedimento utilizados para o reajuste desses órgãos é idêntica à utilizada nos projetos de Lei do TJ/MS que instituem reajustes gerais ou benefícios como a equiparação salarial, concluindo-se que tal postura do Executivo, se mantida, certamente prejudicará os servidores aposentados e pensionistas do Judiciário em reajustes futuros". Gostaria de uma elucidação, pq segundo analisando a Lei nº 1.511 - CODJ - explicitamente está mencionado o TJ como um dos órgãos componentes do Poder Judiciário Estadual, que tenho conhecimento também ser um órgão dotado de autonomia funcional e orçamentária; bem como também prescreve o artigo 20 da Lei nº 3545 que criou a AGEPREV que" § 4º Cada órgão fará as comunicações necessárias para que a AGEPREV observe os direitos à integralidade e à paridade de remuneração, quando assegurados". Porque estaria à discricionariedade do Exmº Sr. Governador, vetar ou não, projeto de lei que futuramente possa conceder reajuste salarial ou equiparação a servidor aposentado ou pensionista, que tenha a paridade reconhecida constitucionalmente? Agradeço a atenção e a explicação. Iris Ribeiro
19/08/2017 | 12:13 AM