Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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ATÉ QUANDO OS TRABALHADORES SERÃO USADOS?
Com a inverídica informação de que o Adicional por Tempo de Serviço (verba discutida no STJ) seria pago até o final do mês de junho/2013, o Tribunal de Justiça, aprovou a Lei 4.357/2013, alterando a Lei 1.071/1990, “lei do Funjecc” e, principalmente, o artigo 2º da citada Lei, alterou o parágrafo único do art. 255 da Lei 1.511/1994 “Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul”, onde passou a constar o seguinte:
“Parágrafo único. Poderá ser autorizado ao magistrado financiar o décimo terceiro salário, assim como verba de exercícios anteriores reconhecida judicialmente ou cujo valor tenha sido homologado pelo Tribunal Pleno, em instituição bancária, mediante ressarcimento das parcelas em consignação mensal a favor da instituição e ao magistrado os custos do financiamento incidentes sobre o valor da vantagem devida. (Acrescentado pelo art. 2º da Lei n. 4.357, de 6.6.2013 – DOMS, de 7.6.2013.)
Também alterou na mesma Lei, em seu art. 3º, o parágrafo único do art. 91, da Lei 3.310/2006, ‘Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul”, onde passou a constar o seguinte:
Parágrafo único. Poderá ser autorizado ao servidor financiar a gratificação natalina, assim como verba de exercícios anteriores reconhecida judicialmente ou cujo valor tenha sido homologado pelo Tribunal Pleno, em instituição bancária, mediante ressarcimento das parcelas em consignação mensal a favor da instituição e ao servidor os custos do financiamento incidentes sobre o valor da vantagem devida. (Alterado pelo art. 3º da Lei n. 4.357, de 6.6.2013 – DOMS, de 7.6.2013.)
Com esta postura adotada, afirmando para todos os trabalhadores do Judiciário Sul-mato-grossense, seja pelo portal “Fale com o Presidente”, em visitas nas comarcas de Ponta Porã, Três Lagoas, dentre outras; o Desembargador Joenildo de Souza Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixou de mãos atadas, os trabalhadores, que embora percebessem o significado da aprovação da alteração do p.ú. do art. 255, da Lei 1.511/1994, viam na alteração do p. ú. do art. 91, da Lei 3.310/2006, a única possibilidade de recebimento do valor correspondente ao Adicional por Tempo de Serviços (ATS), posto que segundo o Desembargador Joenildo, seria necessário, para o recebimento pelo trabalhador, a contratação de empréstimo junto à instituição financeira, que seria pago conforme autoriza a mesma lei.
Dessa forma, a tramitação do projeto de Lei na Assembléia Legislativa, não encontrou óbice da categoria. Porém, surpreendentemente, após ser aprovado no dia 06 de junho, começaram os rumores de que o Adicional por Tempo de Serviços, não iria ser pago, sob a alegação de impedimento legal do art. 100 da Constituição Federal, o que restou patenteado com a divulgação oficial do não pagamento no dia 28 de junho, após reunião do Sindicato com o presidente do TJ/MS.
Interessante observar que o projeto de lei proposto à Assembleia Legislativa continha para a magistratura e para o servidor o seguinte texto: “mediante ressarcimento das parcelas em consignação mensal a favor da instituição e ao magistrado/servidor os custos do financiamento incidentes sobre o valor da vantagem devida.” Contudo o Tribunal Pleno aprovou a Resolução nº 88/2013, de 15/05/2013 onde altera a Resolução 294/2000 incluindo o parágrafo 6º ao artigo 5º contendo o seguinte texto: “Para fins de pagamento de verbas de exercícios anteriores reconhecidas administrativamente por cálculo homologado pelo Tribunal Pleno ou decorrentes de condenação judicial não se aplicam os limites dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo, podendo o Tribunal de Justiça arcar com os encargos decorrentes dos empréstimos, desde que o contrato tenha a expressa anuência do Tribunal de Justiça.” Portanto, a Assembléia Legislativa agiu de acordo com os interesses do Tribunal de Justiça, ao aprovar o texto do Projeto de Lei para utilização dos recursos do Funjec para o custeio do judiciário, tendo o Tribunal, rapidamente, por uma manobra “legal\" canalizado tais recursos para pagamento de verbas devidas a magistrados. Frise-se, que a magistratura, não precisa se valer das vias judiciais para verem seus direitos reconhecidos, porém, os trabalhadores do Judiciário, além de buscá-los judicialmente, depois de exauridos todos os recursos e esferas judiciais, vêem como única via o precatório.
Recentemente, no diário da justiça, n. 2942 de 14 de agosto de 2013, publicação 277/2013, surge o “Primeiro termo aditivo ao convenio para concessão de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento”, tendo como ordenador o Desembargador Joenildo e como objeto, incluir no parágrafo primeiro e segundo da cláusula primeira – “o financiamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), relacionada ao auxilio moradia, bem como a sua antecipação”, devida aos magistrados, será paga nos moldes do parágrafo único do art. 255, da lei 1.511/1994, alterado, conforme noticiado anteriormente.
A pergunta que não quer calar é:
Até quando os trabalhadores serão tratados em segundo plano e permanecerão calados?
Quando teremos a resposta do Tribunal de Justiça/Presidente Joenildo, acerca do Parecer Jurídico apresentado pela categoria, à seu pedido, demonstrando exaustivamente, através de julgados, que o art. 100, não é impeditivo legal para o não pagamento do ATS?
Quando veremos a situação dos Agentes de Serviços Gerais resolvida? já que é inadmissível conviver com servidores desenvolvendo atividades diversas das de suas atribuições, sem, no entanto, receber o valor referente à atividade desempenhada.
Quando será que teremos direito aos pagamentos retroativos, como acontece aos magistrados? Só para lembrar, o nosso auxilio alimentação foi retroativo a 2008 e o dos magistrados até 2004!
A paralisação do dia 03 de julho realmente era desnecessária conforme entendeu o presidente ou é um recurso necessário, frente ao tratamento desigual que temos recebido?
Aqueles que decidem sobre a legitimidade da paralisação deviam primeiramente pensar: e se fosse comigo? Se eu fosse o credor/endividado, que via nesse momento a possibilidade de resolver as pendências financeiras, acreditaria nas afirmações feitas pelo presidente?
Quantos magistrados têm precatórios de caráter alimentar para receber?
Enfim, muitas são as indignações, Não estamos questionando a legalidade ou a legitimidade dos direitos dos magistrados, apenas, queremos ser tratados dignamente e de forma igualitária. O que é direito lá, que necessariamente seja direito cá. O auxilio alimentação que o diga!
Comentários (7)
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Domy
Entendo, como questão de honra, o recebimento do que nos é devido por direito. Não podemos ficar calados e inertes, ante o desrespeito que nos é dispensado. Como aceitar que nossos direitos sejam vilipendiados exatamente por aqueles que deveriam protegê-los? Neste aspecto, a arma mais poderosa que temos ao nosso alcance, é a GREVE e que seja por tempo INDETERMINADO!
21/08/2013 | 2:34 PMLeonardo
Sidimara, tbm gostaria que mais colegas agissem como nós que participamos ativamente do movimento, vamos a luta sem medo e apoiamos os Sindicato independente da direçao...Mas o que fazer pra mudar essa situação de servidores inertes? Vc discorda que o Sindicato transparecer organização, mobilização, incentivo, firmeza, e segurança, poderia mudar a situaçao atual dos servidores desacreditados???
21/08/2013 | 2:13 PMsidimara lopes
LEONARDO, FALAR É FÁCIL,EM 30 ANOS DE JUDICIÁRIO NUNCA EM MINHA VIDA VÍ TANTO SERVIDOR QUE SÓ SABE RECLAMAR, MAS NA HORA DE IR À LUTA, METE O PAU NO SINDICATO E FICA OLHANDO A \"BANDA PASSAR\" NO MEU TEMPO DE LUTA(PARTICIPEI E PARTICIPO DE TODOS OS MOVIMENTOS) O SERVIDOR SE UNIA AO SINDICATO, GOSTANDO OU NÃO DA DIRETORIA, MAS IA A LUTA SEM MEDO.
21/08/2013 | 12:35 PMsidimara lopes
LEONARDO, FALAR É FÁCIL,EM 30 ANOS DE JUDICIÁRIO NUNCA EM MINHA VIDA VÍ TANTO SERVIDOR QUE SÓ SABE RECLAMAR, MAS NA HORA DE IR À LUTA, METE O PAU NO SINDICATO E FICA OLHANDO A "BANDA PASSAR" NO MEU TEMPO DE LUTA(PARTICIPEI E PARTICIPO DE TODOS OS MOVIMENTOS) O SERVIDOR SE UNIA AO SINDICATO, GOSTANDO OU NÃO DA DIRETORIA, MAS IA A LUTA SEM MEDO.
21/08/2013 | 12:35 PMSergio Spengler
Esta matéria tem que ser publicada na imprenssa/OAB e encaminhada para a presidencia do TJ. Foi ?
21/08/2013 | 11:36 AMSergio Spengler
Esta matéria tem que ser publicada na imprenssa/OAB e encaminhada para a presidencia do TJ. Foi ? ou os srs. acham que o presidente ou a sua assessoria vai ler ?
21/08/2013 | 11:35 AMLeonardo
"Até quando os trabalhadores serão tratados em segundo plano e permanecerão calados?" A resposta é bem fácil: Até o momento em que o sindicato passar a mobiliza-los! Se Sindicato transparecer organização, mobilização, incentivo, firmeza, e segurança, aí sim poderemos verificar se a culpa pela inércia é realmente apenas dos próprios servidores...
21/08/2013 | 10:58 AM