Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 03/04/2025
Notícias Voltar
ATS – Andamentos recentes – controverso e incontroverso
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) – MANDADO DE SEGURANÇA:
Após a vitória parcial do SINDIJUS-MS no mandado de segurança transitou em julgado a determinação de aplicação da correção monetária do INPC/IBGE ao invés do TR, modificando para o índice mais favorável aos servidores/credores, que gerou reajuste nos créditos.
O setor de precatórios efetuou o recálculo com base na decisão do mandado de segurança, gerando uma nova quantificação do crédito até 10/2018. Intimados, o Estado/PGE e o sindicato concordaram com os valores apurados até outubro/2018.
No entanto, ao apreciar o processo a vice-presidência do TJMS suscitou a possibilidade de equívoco nos cálculos apresentados e na interpretação da vitória judicial quanto a correção monetária, determinando que os autos fossem remetidos ao Juízo de primeiro grau e para realização de cálculo por um perito.
Em decisão aos embargos de declaração do sindicato, a vice-presidência do TJMS esclareceu a inexatidão material da decisão anterior e confirmou que o mandado de segurança inclui expressamente a correção monetária do INPC, no entanto manteve a determinação de remessa do processo a origem (juízo da execução) para realização de cálculo individualizado e detalhado por perito judicial.
ÚLTIMO ANDAMENTO:
No dia 18 de março de 2025, foi juntado ao processo da origem o ofício da vice-presidência do TJMS determinando a nomeação de perito judicial para elaboração dos cálculos detalhados acerca da vitória obtida pelo sindicato no mandado de segurança.
O advogado do SINDIJUS-MS peticionou no processo requerendo urgência na tramitação relativa a perícia para que se agilize a expedição dos precatórios dos servidores. Também reiterando os argumentos pessoalmente junto a assessoria do gabinete responsável solicitando agilidade no prosseguimento do feito
PARTE CONTROVERSA (remanescente):
Esgotados todos os recursos cabíveis, se concretizou a diminuição drástica do valor executado, ao declararem que ocorreu grave erro material grosseiro nos cálculos apresentados no início da execução, mantendo o cálculo realizado posteriormente pelo TJ. Contudo, persiste um crédito remanescente em favor de diversos credores segundo a perícia realizada nos autos.
O juiz determinou o prosseguimento do feito determinando uma série de andamentos, dentre eles a expedição de precatório de requisição de pagamento acerca do valor remanescente apurado.
O cartório do fórum encaminhou o processo para a fila do setor específico da CPE para prática de atos relativos a expedição de precatório de requisição de pagamento.
ÚLTIMO ANDAMENTO:
A direção-geral do SINDIJUS-MS esteve na CPE para verificar e solicitar urgência na expedição dos precatórios, dialogando com a diretora da secretaria, que repassou ao diretor e coordenador responsável.
Sendo informado que se iniciou a expedição mas que tendo em vista o grande número de servidores/credores a serem cadastrados o procedimento pode demorar.
Diante disso o SINDIJUS está realizando pedido para o presidente do TJMS autorize um mutirão por meio de horas-extras para dar a celeridade nessa etapa de expedição, considerando o grande número de credores, que em sua maioria tem direito a tramitação prioritária, bem como pela antiguidade do processo, cuja fase de conhecimento é de 1999 e a execução se iniciou em 2009.
O sindicato também apresentou essa demanda pessoalmente na semana passada em reunião com o presidente que se comprometeu a analisar a situação e buscar alternativas para acelerar o processo.
O SINDIJUS se reunirá novamente com a juíza auxiliar da presidência para trazer detalhes técnicos acerca do pedido.
ATENÇÃO: Somente após a expedição dos precatórios é que será possível formular a solicitação de pagamento prioritário por idade ou doença e a regularização de herdeiros nos autos.
Quando for cabível o SINDIJUS fará ampla divulgação e orientação. Por ora, deve-se aguardar a expedição dos precatórios.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.