Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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ATS Controverso: SINDIJUS-MS apresenta Embargos de Declaração
A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) apresentou Embargos de Declaração, nesta terça-feira (9), em face da decisão judicial da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, do dia 17 de setembro, por entender que há omissão e erro material ao analisar os argumentos manifestados pelo Sindicato quanto ao crédito exequendo no Processo referente ao ATS (adicional por tempo de serviço), em relação a parte CONTROVERSA (a parte incontroversa já é precatório, tramitando no Tribunal de Justiça – 2º Grau).
A decisão do juízo de origem acolhe os cálculos apresentados pelo Departamento de Precatórios, diminuindo o valor CONTROVERSO de cerca de 53 milhões de reais para 5,7 milhões de reais (atualizados até 2009), sob o argumento de que houve alteração da ordem de cálculo das rubricas do holerite, em desacordo com a legislação e os procedimentos da folha de pagamento”, e que “as planilhas dos requerentes apresentam erro material, caracterizado pela referência circular, calculando ATS sobre ATS (“bis in idem”).
Clique aqui para ver a decisão ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5533-decisao-ats.docx
Em defesa, o SINDIJUS-MS apresentou Embargos de Declaração alegando que a “decisão recorrida homologou os cálculos apresentados pelo Departamento de Precatórios do TJMS, porém, foi omissa, contraditória e embasou-se em premissas fáticas e materiais equivocadas”.
Nos embargos é destacado que o “Departamento de Precatórios do TJMS ao, em tese, cumprir sua incumbência adentrou na reanálise da base de cálculo, procedimento de quantificação do crédito e procedeu juízo de valor acerca do excesso de execução”.
Cabendo salientar que “portanto, diante da rejeição liminar dos embargos à execução, meio adequado para tratar do excesso de execução, qualquer reanálise dessa questão colide com as normas dos arts. 374 e 507, ambos do CPC”.
Além disso, conforme definição de ‘Erro Material’ a decisão recorrida taxou essa alteração equivocadamente como mera retificação de erro material.
“Ainda, a r. decisão recorrida não poderia reconhecer a legalidade da exclusão da Antecipação Salarial da Base de Cálculo do ATS utilizando o subterfugio de suposto erro material, seja pela afronta a coisa julgada, seja pela impossibilidade de considerar-se como erro material suposto erro em elementos ou critérios de cálculo”.
“Claramente não se trata de erro material, pois, como bem definido pelo posicionamento uníssono do STJ, erros em elementos ou critérios de cálculo não podem ser considerados erro material, bem como, a alteração dos cálculos não pode afrontar a coisa julgada”, ressalta-se nos embargos.
Assim, requereu que diante do exposto fosse recebido o recurso para acolher a preliminar arguida declarando a nulidade da decisão embargada, e, no mérito, o seu acolhimento para o fim de sanar as omissões, erros materiais e sobre premissas fáticas apontados fazendo os seguintes pedidos:
Que se Declare a preclusão e a impossibilidade de reanálise da base de cálculo e metodologia utilizada pelo embargante na quantificação do crédito, determinando ao Departamento de Precatórios do TJMS que se limite a atualizar o crédito apontado na inicial pelo embargante;
Determine ao Departamento de Precatório do TJMS que não exclua a antecipação salarial da base de cálculo do ATS, por conseguinte, declare a inexatidão dos cálculos ora impugnados;
Reconheça a impossibilidade de redução/auditoria nos valores reconhecidos como introversos nos autos; Determine ao Setor de Precatórios do TJMS que adote o procedimento indicado pelo embargante;
Nomeie perito idôneo para cumprir a r. determinação deste d. Juízo e/ou para que o exequente possa apresentar o cálculo do crédito devidamente atualizado e respeitando integralmente o título executivo judicial.”
CLIQUE AQUI para visualizar Embargos de Declaração ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5534-embargos-de-declaracao.docx
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