Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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ATS – Incontroverso e Controverso – ANDAMENTOS RECENTES
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) – MANDADO DE SEGURANÇA:
Após a vitória parcial do SINDIJUS-MS no mandado de segurança transitou em julgado a determinação de aplicação da correção monetária do INPC/IBGE ao invés do TR, modificando para o índice mais favorável aos servidores/credores, que gerou reajuste nos créditos.
O setor de precatórios efetuou o recálculo com base na decisão do mandado de segurança, gerando uma nova quantificação do crédito até 10/2018. Intimados, o Estado/PGE e o sindicato concordaram com os valores apurados até outubro/2018.
No entanto, ao apreciar o processo a vice-presidência do TJMS suscitou a possibilidade de equívoco nos cálculos apresentados e na interpretação da vitória judicial quanto a correção monetária, determinando que os autos fossem remetidos ao Juízo de primeiro grau e para realização de cálculo por um perito.
Diante disso, o SINDIJUS apresentou embargos de declaração, evidenciando que a decisão do mandado de segurança abarcou expressamente a alteração do índice de correção monetária de todo o valor, requerendo que seja reconsiderada essa questão para evitar grandes prejuízos aos credores, buscando o prosseguimento mais célere.
ÚLTIMO ANDAMENTO:
Em decisão aos embargos de declaração do sindicato, a vice-presidência do TJMS esclareceu a inexatidão material da decisão anterior e confirmou que o mandado de segurança inclui expressamente a correção monetária do INPC, no entanto manteve a determinação de remessa do processo a origem (juízo da execução) para realização de cálculo individualizado e detalhado por perito judicial.
O sindicato peticionará requerendo o prosseguimento do feito, ressaltando o direito a tramitação prioritária, e vai acompanhar os próximos andamentos e elaboração dos novos cálculos.
PARTE CONTROVERSA (remanescente):
Esgotados todos os recursos cabíveis, se concretizou a diminuição drástica do valor executado, ao declararem que ocorreu grave erro material grosseiro nos cálculos apresentados no início da execução, mantendo o cálculo realizado posteriormente pelo TJ. Contudo, persiste um crédito remanescente em favor de diversos credores segundo a perícia realizada nos autos.
O juiz determinou o prosseguimento do feito determinando uma série de andamentos, dentre eles a expedição de precatório de requisição de pagamento acerca do valor remanescente apurado.
O cartório do fórum efetuou o cumprimento dos outros andamentos acerca da regularização de herdeiros e após encaminhou o processo para a fila do setor específico da CPE para prática de atos relativos a expedição de precatório de requisição de pagamento.
Ainda não há previsão acerca da expedição, porém a tendência é que essa tramitação dure alguns meses diante do grande número de credores a serem cadastrados, fila de outros processos anteriores e limitação de pessoal. O sindicato continuará verificando os andamentos, e em caso de surgir alguma informação ou novidade será feita a divulgação.
ATENÇÃO: Somente após a expedição dos precatórios é que será possível formular a solicitação de pagamento prioritário por idade ou doença e a regularização de herdeiros nos autos.
Quando for cabível o SINDIJUS fará ampla divulgação e orientação. Por ora, deve-se aguardar a expedição dos precatórios.
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