Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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ATS – Incontroverso e Controverso - NOVOS ANDAMENTOS CONCRETOS
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) – MANDADO DE SEGURANÇA:
Após a vitória parcial do SINDIJUS-MS transitou em julgado a determinação de aplicação da correção monetária do INPC/IBGE ao invés do TR, modificando para o índice mais favorável aos servidores/credores, que gerou reajuste nos créditos.
Assim, o sindicato peticionou no processo requerendo a aplicação da decisão por meio do recálculo dos valores pagos com base na decisão do mandado de segurança, o que foi deferido pela vice-presidência do TJ.
Desta forma, o setor de precatórios efetuou o recálculo, gerando um novo crédito, com o processo retornando concluso para decisão de prosseguimento.
O SINDIJUS-MS poderá informar o valor do crédito recalculado aos credores que foi apurado até 02/10/2018, data do pagamento regular ocorrido no precatório, que será posteriormente atualizado para a data do pagamento.
Os interessados em obterem a informação do valor do crédito podem entrar em contato no whatsapp: 67 99840-0890 (Diretora Jacqueline). O telefone fixo do SINDIJUS está em manutenção, aguardando providências da operadora telefonica
Não será possível divulgar listagem integral dos credores/créditos pois o processo corre em sigilo e a matéria de precatórios tem sido amplamente sensível a golpes, devendo ser protegido o interesse dos servidores. (exemplo: https://www.tjms.jus.br/noticia/62011)
O próximo passo é buscar celeridade nos próximos andamentos para que o pagamento seja realizado rápido possível.
PARTE CONTROVERSA (remanescente):
Esgotados todos os recursos cabíveis, se concretizou a diminuição drástica do valor executado, ao declararem que ocorreu grave erro material nos cálculos apresentados no início da execução, mantendo o cálculo realizado posteriormente pelo TJ. Contudo, persiste um crédito remanescente em favor de diversos credores segundo a perícia realizada nos autos.
Já ocorreu a baixa do processo para a origem, portanto está apto a tramitar em relação ao pagamento dos créditos remanescentes relativos a parte controversa com base nos parâmetros de cálculos confirmados pelos julgadores.
O SINDIJUS peticionou no processo requerendo o prosseguimento do feito, para que seja realizado o procedimento cabível para o pagamento dos servidores com valores a receber. E o processo está concluso.
PRÓXIMO ANDAMENTO: O juízo de origem definirá a forma de atualização monetária dos créditos, e será apurado caso a caso o saldo atualizado para cada credor na execução, conforme diretrizes decididas no processo.
Foi aventada a possibilidade de tentativa de pagamento administrativo, mas o assunto não evoluiu devendo observar os ditames constitucionais de ordem de pagamento, que são fiscalizados internamente e externamente, destacando a atuação constante do CNJ, que inclusive foi determinante para que fossem apurados erros materiais nos precatórios. A matéria também tem gerado investigações em andamento repercutidas na imprensa: (https://ojacare.com.br/2024/02/24/cnj-descobre-oito-erros-e-prejuizo-de-r-592-milhoes-em-precatorios-no-tribunal-de-justica/)
O SINDIJUS-MS poderá informar o valor do crédito remanescente objeto da perícia de erro material no controverso aos credores que foi apurado até abril/2009, que será posteriormente atualizado para a data do pagamento do futuro precatório.
Os interessados em obterem a informação do valor do crédito podem entrar em contato no whatsapp: 67 99840-0890 (Diretora Jacqueline). O telefone fixo do SINDIJUS está em manutenção, aguardando providências da operadora telefonica
CLIQUE AQUI para acessar a petição do SINDIJUS requerendo prosseguimento do feito para o pagamento do remanescente da parte controversa.
AVISO IMPORTANTE: NÃO-FILIADOS E ATUAÇÃO DO JURÍDICO DO SINDICATO:
Informa-se que em breve, será emitido comunicado oficial de que os atuais advogados do SINDIJUS-MS NÃO REPRESENTARÃO JUDICIALMENTE OS SERVIDORES NÃO-FILIADOS NOS PROCESSOS DO ATS.
Os interessados em manter sua causa patrocinada pelos advogados do sindicato deverão se filiar regularmente para usufruir desse serviço jurídico destinado exclusivamente aos filiados, visto que o contrato do sindicato com os advogados se limita a causas funcionais de filiados, assim como determina o seu estatuto.
No momento oportuno será amplamente divulgado o aviso formal, com prazo para filiação efetiva por meio de pagamento em folha, sendo importante desde já que os interessados promovam a sua filiação.
Posteriormente será realizada a apuração individual dos filiados e prestada a informação no processo dos servidores não-filiados, quando caberá aos servidores não-filiados notificados designarem advogado para representá-los nos autos, às suas expensas.
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