Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
ATS incontroverso: TJ mantém acórdão favorável aos SINDIJUS. Prazo recursal será reaberto
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) – MANDADO DE SEGURANÇA: Após a autorização e efetivação do pagamento do precatório referente à parte incontroversa do processo do ATS (adicional por tempo de serviço) em novembro de 2018, o SINDIJUS-MS impetrou mandado de segurança para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se o índice de correção monetária INPC/IBGE para o todo o período ao invés da TR (taxa referencial); Bem como para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se os juros moratórios para todo o período, inclusive o previsto no art. 100, §1º, da CF, pois não foram contabilizados os juros durante o período de graça (prazo que o Estado teria para pagar).
No dia 20/04/2022 a ação de mandado de segurança do sindicato foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que por unanimidade, concedeu a segurança/pedido em favor dos servidores, no sentido de ser aplicável o índice de correção monetária INPC/IBGE durante todo o período, bem como a aplicação dos juros moratórios do crédito desde a expedição do precatório, inclusive no dentro do período de graça constitucional.
CLIQUE AQUI para acessar a íntegra do acórdão que decidiu o mandado de segurança.
A Procuradoria-Geral do Estado opôs embargos de declaração em face desse acórdão, tendo o SINDIJUS apresentado contrarrazões defendendo a decisão favorável à categoria.
Os embargos declaratórios do Estado foram DENEGADOS por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMS recentemente, a próxima etapa é a reabertura do prazo para eventual apresentação de recursos aos Tribunais Superiores.
CLIQUE AQUI para acessar o acórdão publicado nesta sexta-feira (22) que denegou os embargos de declaração, mantendo a vitória dos servidores/sindicato julgada no acórdão, sobre o qual ainda caberá recurso ao STJ e STF.
Quanto a PARTE CONTROVERSA permanece o mesmo andamento exposto no mês passado, sem alterações até este momento, de que resta o julgamento de um recurso especial apresentado pelo sindicato como terceiro interessado para tentar reverter a decisão contrária aos servidores, que diminui drasticamente o valor executado: CLIQUE AQUI para ver a notícia anterior que abordou esse assunto, ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/processo-do-ats-ultimos-andamentos/2219/
Comentários (1)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
Domy
Infelizmente, o deslinde final destes Precatórios, devem passar por várias gerações. Enquanto isso, acabei de ler os termos da Portaria N. 2.411, de 26/07/22, a qual, reajusta os valores do Auxílio Alimentação para o pessoal da ATIVA. Em compasso de espera e tentando SOBREVIVER, estão os pobres APOSENTADOS, os principais atingidos pela Reforma Previdenciária, cada um, abraçado com o próprio drama, mergulhados em dívidas e problemas de saúde, inertes, eis que, devido a situação em que se encontram, não têm mais forças nem para protestar. Recentemente, a Assembleia Legislatica do MS, votou e aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, e, entre os Poderes Constituídos, o TJ, ficará com a maior fatia do bolo. Diante desta constatação, eis a pergunta que não quer calar: SOBRARÁ ALGUNS TROCADOS PARA UM REAJUSTE NO AUXÍLIO SAÚDE, QUE PERMITA CORRIGIR OS EFEITOS MALÉFICOS DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS NOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS?
01/08/2022 | 8:43 AM