Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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ATS PARTE CONTROVERSA: SINDIJUS-MS apresenta Agravo de Instrumento
A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) apresentou Agravo de Instrumento, na última sexta-feira (1º), para que seja declarada a nulidade da decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, e determine ao Departamento de Precatórios do TJMS que se limite a atualizar o crédito apontado na inicial da ação executiva, declarando a impossibilidade de reanálise da base de cálculo, reconhecendo que não houve erro material quanto ao crédito exequendo no Processo referente ao ATS (Adicional por Tempo de Serviço), em relação à parte CONTROVERSA (a parte incontroversa já foi paga aos servidores/credores).
A decisão do juízo de origem acolhe os cálculos apresentados pelo Departamento de Precatórios, diminuindo o valor CONTROVERSO de cerca de 53 milhões de reais para 5,7 milhões de reais (atualizados até 2009), sob o argumento de que houve alteração da ordem de cálculo das rubricas do holerite, em desacordo com a legislação e os procedimentos da folha de pagamento”, e que “as planilhas dos requerentes apresentam erro material, caracterizado pela referência circular, calculando ATS sobre ATS (“bis in idem”). CLIQUE AQUI para ver a decisão ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5533-decisao-ats.docx
No agravo, em sua defesa, a direção do SINDIJUS-MS declara a incorreção da metodologia utilizada pelo Departamento de Precatórios do TJMS para realizar os cálculos ora impugnado; e determinado ao Departamento de Precatórios do TJMS que proceda a atualização do crédito apontado pelo agravante em sua inicial ou adote a metodologia indicada pelo agravante. CLIQUE AQUI para visualizar o Agravo de Instrumento ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5640-agravo-de-instrumento-ats-controverso.pdf
Além disso, requer que seja declarada a nulidade da liquidação do crédito realizada pelo Departamento de Precatórios do TJMS por afronta direta aos arts. 374, inciso III, e 507, ambos do CPC, declarando a impossibilidade de reanálise da base de cálculo, ocorrência de bis in idem, afronta ao art. 37, inciso XIV, da CF e metodologia utilizada pelo agravante na quantificação do crédito.
Embargos de Declaração - Em outubro do ano passado, o SINDIJUS-MS apresentou Embargos de Declaração, por entender que há omissão e erro material ao analisar os argumentos manifestados pelo Sindicato quanto ao crédito exequendo no Processo referente ao ATS. CLIQUE AQUI para visualizar o documento ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5534-embargos-de-declaracao.docx
Comentários (2)
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Adamir Costa
minha esposa está com doença grave e estou custeando seus caríssimo remédios. Tenho dois filhos trabalhando no setor privado ganhando salário mínimo sendo um cursando faculdade particular e uma neta para criar. Motivo pelo qual AINDA não me refiliei no Sindijus, ao qual todos nós devemos o mais absoluto respeito pela sua proficiente luta em defesa dos nossos interesses.
11/02/2019 | 1:39 PMHélio da Rosa Machado
A gente (funcionário) fica refém dessas medidas tomadas pelo setor do Precatório, porque já julgávamos ganho essa causa. Agora, só dúvidas... Inclusive o próprio sindicato gastou boa importância em dinheiro para pagar advogados lá em Brasília. O Tribunal de Justiça sempre sempre soube que essa ação tramitava no STJ. Ficou calado. Nunca emitiu uma nota oficial informando os funcionários envolvidos nessa ação judicial de que se o direito fosse reconhecido o Setor de Precatório se recusaria a pagar. Acho isso um desrespeito com aqueles que lhe dão suporte no trabalho do dia a dia. Nós merecíamos um alerta. Um aviso. Para que tudo não ficasse tão traumático como está agora. O atual Des. responsável pelo Precatório, Dr. Contar bem que poderia amenizar essa questão ou mandando pagar ou emitindo uma nota oficial para os funcionários sobre as razões técnicas, ou, no mínimo, informar a todos se, com essa posição do TJ, ainda restou algo a ser recebido. Ou seja, se ficou algum saldo... Enfim, todos nós estamos sentindo certo mal estar com essa situação e muitos se vêem desmotivado até para exercer suas funções normais. Não é o meu caso que estou aposentado, mas, também sou daqueles que espera do TJ uma resposta para o tema, visto que esses recursos do SINDIJUS também são apreciados pelos próprio Tribunal, o que causa certo desconforto em que pese a alegação de erro material. É uma pena que essa questão tenha chegado nesse ponto...
11/02/2019 | 9:37 AM