Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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ATS: SINDIJUS-MS entrará com pedido no CNJ para garantir o recebimento complementar do precatório preferencial
A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) está elaborando pedido, com extensa fundamentação, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar a permissão de que sejam autorizados os pagamentos complementares da antecipação do precatório do ATS (Adicional por Tempo de Serviço) e que até a interferência ocorrida durante a inspeção do CNJ estavam sendo deferidos pelo Tribunal de Justiça (TJMS).
Antes da Emenda Constitucional n.º 99/2017 o valor de antecipação de pagamento do precatório era de 3 vezes o valor definido para requisições de pequeno valor, agora foi aumentado para 5 vezes, o que gerou decisões favoráveis quanto ao de pagamento do crédito preferencial remanescente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) até o novo limite.
No entanto, após decisão da Vice-Presidência, fundamentada na determinação do CNJ, somente os novos pedidos de ATS preferencial terão a concessão do direito a receber 5x do teto, sendo encaminhada a decisão de caráter geral a todos os processos pendentes de decisão e aos que vierem a surgir.
De qualquer forma aos servidores que já foram contemplados com o pagamento prioritário e ainda têm saldo remanescente deverão receber restante com o andamento regular do precatório oriundo do ATS.
Na reunião do Conselho Geral de Representantes, realizada no último sábado (09), foi exposto que chegaram ao conhecimento do SINDIJUS-MS informações de que após a inspeção realizada pelo CNJ no TJ/MS, o órgão determinou a suspensão de futuros pagamentos complementares baseados na Emenda Constitucional n.º 99/2017, considerando decisão do órgão em pedido de providências sobre o mesmo assunto.
O Sindicato obteve nesta quinta-feira (14) o teor de ambas as decisões, disponibilizando-as neste site. Para ver a decisão da vice-presidência do TJ/MS CLIQUE AQUI, e para ver a decisão do CNJ mencionando o tema CLIQUE AQUI.
Diante disso, o Sindicato vai entrar com pedido perante o CNJ buscando a permissão de que sejam autorizados pagamentos complementares aos servidores que já receberam a antecipação de pagamento anteriores nos antigos moldes e que, até então, estavam sendo deferidos.
Embora o entendimento atual da Vice-Presidência tenha se tornando negativo quanto aos referidos pedidos de pagamento complementar, o sindicato continuará formulando tais pedidos pelos filiados que manifestarem o interesse, ficando desde já cientes da previsão de indeferimento.
Amplamente divulgado - Desde janeiro de 2018 o SINDIJUS-MS vem informando a possibilidade de se requerer o pedido COMPLEMENTAR de pagamento prioritário de precatório, com base na Emenda Constitucional n.º 99/2017, conforme divulgação no site “ATENÇÃO: Comunicado aos servidores que já receberam pagamento prioritário do Precatório do ATS” http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/atencao-comunicado-aos-servidores-que-ja-receberam-pagamento-prioritario-do-precatorio-do-ats/1476/ , grupos de facebook e Whatsapp, presencialmente na Reunião Ordinária do Conselho Geral de Representantes do dia 10/03/2018 (http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/reuniao-ordinaria-do-conselho-geral-de-representantes-do-sindijus-ms-10-03-2018/1497/), bem como por meio de informativo escrito encaminhado direto no endereço residencial dos servidores aposentados.
Inclusive, em 07/03/2018 foi exposto pelo Sindicato em seu site que os pedidos estavam sendo deferidos pelo Tribunal de Justiça, replicando-se também em outras formas de divulgação usuais “ATS: Primeiras decisões favoráveis sobre pagamento complementar preferencial” http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/ats-primeiras-decisoes-favoraveis-sobre-pagamento-complementar-preferencial/1493/ todavia os pedidos passaram a ser indeferidos por determinação do CNJ.
Direito garantido - Quanto aos servidores que ainda não usufruíram do pagamento prioritário e que vierem a fazer o pedido pela primeira vez, a emenda já estará vigente, sendo que o procedimento continua sendo o mesmo: entrar em contato com o Sindicato munido dos documentos comprobatórios da idade (e da doença grave, se for o caso), e preencher a ficha para que os advogados façam a petição. Sendo que, para quem reside fora da capital todo o procedimento pode ser feito virtualmente.
Posição - Outrossim, quanto ao andamento regular, o precatório do ATS (Adicional por Tempo de Serviço) segue na fila de credores atualmente na posição 515º. Ainda não existe previsão de pagamento, tanto pelas oscilações na receita do Estado como principalmente diante recentes modificações profundas na legislação até então vigente relativa aos precatórios.
Comentários (1)
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Maria Salete Magalhães Costa
Bom dia colegas!!quando vai equiparar o vale de assistência a saúde dos aposentados com o vale alimentação dos ativos??? PRECISAMOS URGENTE!!! GRATO.
15/06/2018 | 10:30 AM