Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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ATS: Últimos andamentos
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) – MANDADO DE SEGURANÇA: Após a autorização e efetivação do pagamento do precatório referente à parte incontroversa do processo do ATS (adicional por tempo de serviço) em novembro de 2018, o SINDIJUS-MS impetrou mandado de segurança para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se o índice de correção monetária INPC/IBGE para o todo o período ao invés da TR (taxa referencial); Bem como para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se os juros moratórios para todo o período, inclusive o previsto no art. 100, §1º, da CF, pois não foram contabilizados os juros durante o período de graça (prazo que o Estado teria para pagar).
No dia 20/04/2022 a ação de mandado de segurança do sindicato foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que por unanimidade, concedeu a segurança/pedido em favor dos servidores, no sentido de ser aplicável o índice de correção monetária INPC/IBGE durante todo o período, bem como a aplicação dos juros moratórios do crédito desde a expedição do precatório, inclusive no dentro do período de graça constitucional. No entanto, foram apresentados recursos PGE/Estado aos tribunais superiores.
ÚLTIMO ANDAMENTO: O STJ determinou que o processo fosse julgado novamente pelo Tribunal de Justiça, observando a jurisprudência relativa a não incidência de juros durante o período de graça. Assim, ocorreu nova decisão do TJMS afastando o direito a contagem dos juros no prazo de pagamento do Estado, contudo, manteve as demais vitórias concedidas aos servidores, principalmente sobre a correção monetária ser realizada pelo IPCA ao inés do TR.
A PGE NÃO apresentou novo recurso ao STJ, apenas apresentando recurso extraordinário ao STF. Assim os autos seguem para o STF para decisão do recurso, sendo que embora tenha sido revertida a concessão da contagem dos juros ainda persiste a decisão favorável pela melhoria da atualização monetária do crédito. Restando aguardar os próximos posicionamentos do STF, se irá manter a vitória dos servidores quanto a correção monetária ou se irá rever a decisão do TJ e dar ganho de causa ao Estado.
CLIQUE AQUI para acessar a última decisão do TJMS, que está sendo objeto de recurso apresentado pela PGE ao STF
PARTE CONTROVERSA – FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso especial apresentado pelo sindicato como terceiro interessado para tentar reverter a decisão contrária aos servidores. Esgotados todos os recursos cabíveis, se concretizou a diminuição drástica do valor executado, ao declararem que ocorreu grave erro material grosseiro nos cálculos apresentados no início da execução, mantendo o cálculo realizado posteriormente pelo TJ.
PRÓXIMO ANDAMENTO: Está sendo aguardada a baixa do processo para origem, quando então será atualizado o valor remanescente relativo a parte controversa com base nos parâmetros de cálculos confirmado pelos julgadores.
Desta forma, ainda que o valor controverso tenha sido radicalmente diminuído (de cerca de 53 milhões para pouco mais de 5 milhões, em valores a serem atualizados), restará a execução do saldo para alguns credores, o que será apurado caso a caso, conforme diretrizes decididas no processo e holerites de cada servidor.
O crédito a ser apurado será objeto de novo precatório, pois é vedada a instituição de precatório remanescente, todavia, ultimamente o prazo para pagamento dos precatórios do Estado diminuiu bastante nos últimos anos.
As parcelas de cada servidor que eventualmente tiver créditos a receber não poderão ser computados como “pagamentos de pequeno valor” pois é considerado o valor total do processo, entrando na fila normal de pagamento, que como dito está muito mais célere do que em anos anteriores.
CLIQUE AQUI para acessar a última decisão do STJ.
Comentários (1)
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Domy
Resumo da Ópera: Aqueles Servidores que tiverem direito à "fortuna" a ser apurada no Precatório, deverão aguardar, pacientemente, a tramitação "célere" (mais ou menos uns 10 anos), para receber algum troco. Quem viver, receberá!
02/09/2023 | 5:36 AM