Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Aumento percentual de 8.75% para 12% - CASSEMS - Assembléia extraordinária de 19.02.2014 debaterá o assunto.
O presidente da entidade convoca todos os usuários Cassems, titulares, para em Assembléia Extraordinária marcada para o dia 19 de fevereiro de 2.014, às 14:00h, no centro de Convenções Rubens Gil de Camilo debater os seguintes pontos de pauta: 1) Alternativa de aumento de receita; 2) Encaminhamento para a Assembléia Geral Extraordinária agenda para o dia da assembléia. Lembrando que esses pontos de pauta foram exaustivamente debatidos com as entidades que compõe o Conselho de Entidade da Cassems, ou seja, os Sindicatos.
Sendo que estas entidades foram convocadas, através do ofício 19/14 da Cassems, pela última vez a participar da reunião do Conselho de Entidades da CASSEMS que se realizou na sede da FETEMS – Federação dos Trabalhadores em Educação do MS, sito Rua 26 de Agosto nº. 2.296, Bairro Amambaí em Campo Grande/MS, no dia 11 de fevereiro de 2014 às 14 horas.
Senhores usuários da Cassems, neste ponto devo ressaltar que nesta última reunião de conselho de entidade o Sindijus-MS não se fez presente, o Presidente da entidade não compareceu e nem encaminhou representante.
Estive presente nessa reunião como membro do Conselho Fiscal e pode observar que as entidades presentes não manifestaram rejeição do reajuste do percentual, de 8,75% para 12%, saindo deliberado como proposta alternativa, aumento para o usuário Cassems de 0,75%, ou seja, passara para 6% e a diferença já acertada com o executivo, conforme confirma o presidente do Sindijus-MS na carta transcrita abaixo. Aumento do fator participativo no percentual de 30% sobre o valor a ser pago pelo associado Cassems, na realização do exame que era de 10%, passa para 30%, sob o teto máximo de R$70,00, isto significa que o associado for realizar um exame que sua cota de 30% ficaria em R$ 100,00, ele somente irá pagar R$ 70,00. Ex: Valor do exame R$ 1.000,00, cota do associado Cassems seria de R$ 300,00, com o teto ele irá desembolsar apenas R$ 70,00. OPME (Ortese, Protese e Materiaais Especiais), o fator participativo é de 30% para o associado, com a proposta terá um decréscimo de 10%, passando, então, a contribuição do servidor, para 20%, sobre o valor.
O que trago de reflexão é que na verdade, nós do Poder Judiciário, ficaremos no prejuízo. Senão vejamos: Os funcionários do poder executivo terão um reajuste de 0,25 em sua contribuição, percentual extensivo a todos os funcionários públicos. Os servidores públicos do Poder executivo tiveram a garantia de que os 0,25% que acrescerá todo ano, até 2.020, é de responsabilidade da parte patronal, conforme se pode observar da carta do sindicato abaixo. Nessa ótica todos os funcionários do Poder Judiciário arcarão com o percentual de 0,25% todos os anos, de forma que ao final, ano de 2.020, nós estaremos contribuindo com uma percentual de 8,25, (12% - 3,75) enquanto que os servidores do executivo com 6%.
Nesse sentido protocolizei documento cobrando o Presidente do Sindijus-MS, Sr. Clodoir, da falta de empenho em relação a essa situação, aja vista que o Sindijus-MS, participou do Foro dos servidores para debate sobre o tema. Nesse foro tiveram várias reuniões inclusive foi criado um jornal onde o Sindijus/MS participou com recurso financeiro e conteúdo jornalístico, este último assinado pelo próprio Presidente do Sindijus.
No entanto senhores usuários Cassems que somam um mil novecentos e quarenta e seis (1.946) titulares, mais três mil, duzentos e nove (3.209) dependentes, totalizando cinco mil centos e quarenta e cinco (5.145) beneficiários Cassems, a maioria de nós, filiados ao Sindijus-MS, não podemos ficar no prejuízo por inércia do Sindicato que, na verdade, deve nos defender.
Após o protocolo do documento junto ao sindicato denunciando o prejuízo, já que o acordo firmado pelo foro foi tão somente para os servidores do executivo, articulei uma reunião com o Presidente da Cassems e Presidente do Sindijus-MS, onde resultou ou ofício nº. 09/14 da Cassems juntamente com o Sindijus-MS, solicitando audiência com o presidente do TJMS, mas até o momento não tomei conhecimento do empenho do presidente da entidade, que deveria nos defender, aja vista que na última reunião com o TJMS, nada foi dito pelo Sindijus-MS.
Companheiros! vamos participar da Assembléia Extraordinária da Cassems. A Cassems é nossa. A Cassems é o melhor plano de saúde de autogestão, e só é o melhor, porque é administrado pelos próprios donos, Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Por outro lado não podemos deixar de lado a pressão sobre o presidente de nossa entidade. Lembrando que as deliberações são dos servidores titulares, e quem representa os servidores é o Sindicato, através de debate na base e depois defesa no Conselho de Entidade da Cassems.
Noestor Jesus Ferreira Leite – Conselheiro Fiscal da Cassems – Filiado ao Sindijus-MS.
Comentários (6)
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SONIA CRISTINA DE SOUZA
QUERO FAZER O PLANO DA CASSEMS MAS A MOÇA DIZ QUE SÓ A PARTIR DE NOVEMBRO EU QUERIA SABER O MOTIVO.
28/07/2014 | 10:03 AMvanderlei alves de amorim
Eu estou seriamente pensando em desligar da cassems, porque nao adianta aumentar a contribuicao, isto e a mesma coisa que secar gelo, medicos o bolso deles e um poco sem fundo. Da licenca
31/03/2014 | 11:33 PMWaldir
SR. Presidente do SINDJUS/MS. Abra os olhos, acione os Secretários, defenda os interesses dos filiados. Sr. Conselheiro atente-se para a paridade, não pode passar de 6% de desconto do funcionários é ilegal.
20/02/2014 | 4:49 PMCarlos Cordeiro
Qual a pertinência dessa "ALEGAÇÃO de que não é possível manter a qualidade dos serviços prestados, ante aos constantes aumentos e extensão de benéficos a serem cobertos, por determinação da ANS" e daí a necessidade de um reajuste de 12%? Não seria apropriado, antes de as dadivosas lideranças sindicais dizerem 'sim', fazer uma análise minuciosa obre isso? Afinal, já está admitido que são apenas ALEGAÇÕES! [No entanto, já disseram SIM, após "exaustivas análises"]. Antes de continuar, observemos a diferença entre PONTOS PERCENTUAIS e PORCENTAGEM. "Ponto percentual é o nome da unidade que indica o valor absoluto da diferença entre percentagens". A alteração de 5% para 10%, representa um aumento de cinco pontos percentuais, porém também representa um aumento de 100% (cem por cento, ou seja, o dobro). Da mesma maneira, a alteração de 15% para 5%, representa somente uma diminuição de dez pontos percentuais, mas também uma diminuição de 67%! Atualmente são recolhidos 8,75% para a CASSEMS. Cabe 5,25% da parte do servidor e 3,5% da parte patronal (TJ). Pleiteia-se que o recolhimento seja de 12%, uma diferença de 3,25 pontos percentuais (ou um aumento de 37,142%). É necessária a informação sobre quais são esses "constantes aumentos" promovidos pela ANS. Porém, considerando as variações inflacionárias que TODOS estamos sujeitos, percebe-se que 37% pode ser um indicador de perda inflacionária para um determinado período. Com as variações recentes do INPC e IPCA na faixa de 5% a 6% anuais, pode-se determinar um período de cinco a sete anos. Consideremos, também o seguinte: Um servidor que inicia em 2014 com vencimentos de R$1.000, ao chegar em 2020 estará percebendo aproximadamente R$1.185, considerando os biênios e o primeiro quinquenio. Ou seja, apenas nesse período está transferindo 18% a mais sobre o valor repassado para a CASSEMS, sem necessidade de qualquer reajuste por parte dela. Sem considerar os eventuais reajustes salariais. Se houver um "realinhamento" salarial de 5% anuais (índices variáveis do INPC, que buscam SUPRIR APENAS AS PERDAS INFLACIONÁRIAS OFICIAIS), pode-se considerar, além desses 18%, outros 40,7%, totalizando algo em torno de 66,72% ao longo desse período de sete anos. Números aproximados e hipotéticos, claro. Porém, plausíveis.
19/02/2014 | 3:03 PMCarlos Cordeiro
Em nenhum momento é mencionado qualquer questionamento sobre essa variação de 8,75% para 12%. Essa diferença de 3,25 pontos percentuais representam um aumento de 37,15%. Isso não é pouco. E sem considerar os realinhamentos dos vencimentos, os biênios e adicionais. Parece que o ponto é pacífico, somente sendo discutido a quantidade de açuçar para fazer descer esse remédio amargo. Se não é isso, mostrem e demonstrem.
19/02/2014 | 2:41 PMLeonardo
AFINAL ESSES 12% SÃO REALMENTE NECESSÁRIOS????!!!!
19/02/2014 | 9:29 AM