Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Auxílio alimentação dos aposentados: A esperança continua companheiros; temos que lutar, desistir jamais!
NO QUE DEU O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CONTRA A DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, QUE RECONHECEU O DIREITO AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS TRABALHADORES APOSENTADOS, NOS MOLDES DOS MAGISTRADOS.
No julgamento do mandado de segurança impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura que concedia o auxílio alimentação aos aposentados; na tarde desta quarta-feira, o desembargador Atapoã da Costa Feliz pediu vistas, adiando a decisão do julgamento do Órgão Especial, para outra sessão, que será na próxima quarta-feira que vem, dia 09 de outubro.
O Sindicato convida a todos os aposentados e servidores para que acompanhe a sessão do Órgão Especial, no dia 9 de outubro, as 14h.
O relator Claudionor Miguel Abss Duarte, proferiu voto pela concessão da segurança, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Oswaldo Rodrigues de Melo e Josué de Oliveira. Entretanto, após o pedido de vistas pelo Des. Atapoã, o Des. Oswaldo retirou o seu voto e para proferir novamente após apreciação da vistas.
A sessão do Órgão Especial foi acompanhada por vários aposentados de Campo Grande e do interior do Estado, juntamente com a Direção do SINDIJUS-MS. É importante, que na próxima sessão tenha a participação ainda maior dos aposentados, bem como daqueles que estão na ativa e que fatalmente serão os aposentados de amanhã.
Caros colegas aposentados que estão prestes a se aposentarem!
É de fundamental importância a participação de todos os trabalhadores na luta em defesa dos interesses coletivos. Contamos com o empenho dos colegas diretores das Delegacias Sindicais das Comarcas, para contatarem seus filiados. As despesas com deslocamento, desde que coletivamente, serão ressarcidas pelo Sindijus.
“A esperança continua companheiros; temos que lutar, desistir jamais”.
“Um por todos, todos por um”
Mais uma batalha contra os gigantes! Vamos em nome da moralidade e da igualdade. Se é direito o recebimento do auxílio pelos Magistrados aposentados, porque não ser direito dos trabalhadores aposentados, também receber tal auxílio?
Comentários (2)
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José do Nascimento
STJ - AgRg no RMS 41530 / DF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2013/0067640-8 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERCEIRO INTERESSADO. CABIMENTO. REQUISITOS. 1.- A compatibilização entre as Súmulas 267/STF ("não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição") e 202/STJ ("a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso") impõe ao terceiro interessado, impetrante de mandado de segurança contra ato judicial, a comprovação de que não foi possível ingressar com o competente recurso contra a decisão atacada.
04/10/2013 | 5:14 PMJosé do Nascimento
Pois eu já perdi as esperanças de ver o Sindijus agindo de forma eficaz quando pode. Atenção jurídico: peticione nesse Mandado de Segurança, alegando que seus representados sofrerão os efeitos do julgado, com fundamento no contraditório e na ampla defesa. Ainda que mandem desentranhar o pedido, isso possibilitará o ingresso de outro MS no STJ. Não consigo acreditar que esse Sindicato, principalmente por ser do Poder Judiciário, incentive o servidor a apelar para orações ao invés de adotar medidas concretas para responder ao empregador. Socorro!
04/10/2013 | 12:40 PM