Sindicato dos Trabalhadores
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Mato Grosso do Sul
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Auxílio Educação Infantil é reajustado.
Auxílio Educação Infantil é reajustado
Foi publicado no Diário da Justiça (nº 3545) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TMS), desta quarta-feira (30), a Portaria nº 908 que dispõe sobre o Reajuste do valor do auxílio-educação infantil concedido aos servidores com filhos matriculados em creche ou pré-escola.
O Benefício será reajustado em 12,09%, passando o valor mensal do Auxílio-Educação Infantil para R$ 384,15 (trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), a contar de 1º de abril de 2016.
O pedido do SINDIJUS-MS protocolado no dia 23/03/2016 solicitava de um reajuste de no mínimo 13,87%, relativo a perdas inflacionárias desde o ano de 2014. Espera-se uma continuidade nesses reajustes para que esse benefício seja cada vez mais aperfeiçoado, e que chege ao patamar de outros órgãos como Justiça Federal, Ministério Público Estadual do MS, e TCE/MS.
Veja abaixo a portaria na íntegra:
“PORTARIA Nº 908, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Reajusta o valor do auxílio-educação infantil e altera dispositivo da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições previstas no inciso XLVI do art. 166, da Resolução nº 237, de 21 de setembro de 1995 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a importância da educação infantil às crianças com idade de até cinco anos e onze meses;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 87-B, da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que concede o auxílio-educação infantil aos servidores com filhos matriculados em creche ou pré-escola;
CONSIDERANDO o contido no art. 10 da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013, que autoriza o reajuste do referido auxílio sempre que for identificada a sua defasagem,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 12,09 % o valor mensal do Auxílio-Educação Infantil, fixando-o em R$ 384,15 (trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), a contar de 1º de abril de 2016.
Art. 2º Fica modificada a redação do art. 10 da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 10. O valor do auxílio-educação será de R$ 384,15 (trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) e será reajustado por ato do Presidente, mediante proposta do Diretor-Geral da Secretaria, sempre que for identificada a sua defasagem, observada a disponibilidade orçamentária.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Des. João Maria Lós
Presidente“
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