Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Auxílio-Educação Infantil tem reajuste de 10%
O Auxílio-Educação Infantil teve reajuste de 10% (dez por cento) do valor mensal, fixando-o em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a contar de 1º de maio de 2014, conforme publicação da Portaria Nº573, no Diário da Justiça desta quarta-feira.
O auxílio será reajustado por ato do Presidente, mediante proposta do Diretor-Geral da Secretaria, sempre que for identificada a sua defasagem, observada a disponibilidade orçamentária. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O benefício atende os filhos dos servidores matriculados em creche ou pré-escola, com idade de até cinco anos e onze meses.
Veja a Portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 573, DE 6 DE MAIO DE 2014.
Reajusta o valor do auxílio-educação infantil e altera dispositivo da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013.
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições previstas no inciso XLVI do art. 166, da Resolução nº 237, de 21 de setembro de 1995 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a importância da educação infantil às crianças com idade de até cinco anos e onze meses;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 87-B, da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que concede o auxílio-educação infantil aos servidores com filhos matriculados em creche ou pré-escola,
CONSIDERANDO o contido no art. 10 da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013, que autoriza o reajuste do referido auxílio sempre que for identificada a sua defasagem,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 10% (dez por cento) o valor mensal do Auxílio-Educação Infantil, fixando-o em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a contar de 1º de maio de 2014.
Art. 2º Fica modificada a redação do art. 10 da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 10. O valor do auxílio-educação será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e será reajustado por ato do Presidente, mediante proposta do Diretor-Geral da Secretaria, sempre que for identificada a sua defasagem, observada a disponibilidade orçamentária.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Campo Grande, 6 de maio de 2014.
Des. Joenildo de Sousa Chaves - Presidente
Comentários (3)
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Luis
E o sindicato não vai se reunir com o presidente para tratar sobre o reajuste do auxílio alimentação? Não tem nada em pauta?
08/05/2014 | 9:54 AMJURACY NEPOMUCENO
Sr. presidente, porque os da ativa conseguem sempre obter as suas reivindicações e os aposentados nunca conseguem nada, embora tenham direito. Cadê o nosso auxilio-alimentação que até agora nada; o presidente do TJ tem sido lembrado que ele está em falta conosco e que nós estamos esperamos há algum tempo? Gostaria de ter alguma informação a esse respeito. Agradeço a V.Sa. pela atenção. Um abraço.
08/05/2014 | 7:57 AMCarlos Cordeiro
"Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a tribunais de Justiça de 26 unidades da Federação a imediata instauração de processo administrativo junto às respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça para apurar e regularizar todas as situações que envolvam desvio de função de seus servidores. Pela decisão, tomada nesta terça-feira (6/5), durante a 188ª Sessão Ordinária, os tribunais devem providenciar o retorno aos cargos de origem de todos os servidores desviados de suas funções. A mesma determinação foi proferida na 187ª Sessão Ordinária do CNJ em relação ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC)." -->>http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28439-tribunais-de-justica-deverao-apurar-e-corrigir-casos-de-desvio-de-funcao-de-servidores
07/05/2014 | 4:45 PM