Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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AVANÇO: TJMS autoriza MAIS uma parcela de 30 dias de indenização da Licença-prêmio
Atendendo demanda apresentada pelo SINDIJUS-MS o presidente do TJMS autorizou a conversão em pecúnia de MAIS 1/3 da licença-prêmio para os servidores.
Essa nova autorização de pagamento de mais 30 dias não estava concretamente prevista, mas foi viabilizada ao se verificar e remanejar verbas orçamentarias disponíveis.
A autorização dessa segunda parcela de 30 dias foi formalizada por meio da publicação no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 11 de novembro, com a Portaria nº 2.976, assinada pelo Des. Dorival Renato Pavan, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a qual estabelece critérios para o pagamento, aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, de valores decorrentes da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade e prevê o pagamento ainda neste ano/exercício.
Conforme a Portaria, o presidente em exercício do TJMS autoriza a conversão em pecúnia de MAIS 1/3 (um terço) da licença-prêmio para os servidores em atividade que já alcançaram o referido direito, na forma prevista no art. 147-A e seguintes da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
O requerimento será efetuado pelo servidor, por meio do link https://www.tjms.jus.br/intranet/secretarias/sgp/licenca-premio, ou pelo menu "Para Seu Trabalho -> Secretaria de Gestão de Pessoal -> Direitos e Vantagens -> Licença Prêmio" da Intranet, no período compreendido entre as 12 horas do dia 12 de novembro e 23h59 do dia 25 de novembro de 2024, sendo este prazo peremptório.
Assim, considerando a indenização anterior de 30 dias (1/3) paga em setembro/2024 e esta nova autorização de mais 30 dias (1/3) a ser paga neste ano, será totalizada a autorização de 2/3 da licença-prêmio (60 dias) em 2024.
Servidores remanescentes da primeira parcela – Portaria de agosto
Quanto aos servidores que não puderam requerer no sistema o pagamento da 1ª parcela da licença-prêmio e requereram individualmente via SCPDA após o prazo da portaria anterior, será realizada a autorização e o pagamento por meio de lotes mensais, por ordem cronológica.
Quanto ao primeiro lote dos servidores que já requereram,foiautorizado o pagamento restando aguardar o trâmite administrativo para sua efetivação.
Já o segundo lote referente aos servidores remanescentes do mês de outubro, está em fase final para remessa e apreciação.
O sindicato buscará informações dos andamentos.
É importante frisar que quanto a 2ª parcela todos os interessados devem realizar o pedido via sistema, conforme divulgado na nova portaria.
Negociação continua
As negociações continuam quanto as demandas remanescentes, destacando o pedido de mais reajustes na Assistência médico-social dos aposentados; melhorias nos Plantões, solução para os cargos em Desvio de função, Auxílio-transporte na Licença-Prêmio, Risco de vida para o serviço externo do Psicossocial, reajuste das diligências dos oficiais e pedidos não-financeiros, venda de férias, ampliação do adicionalde comarca difícil provimento, melhorias na carreira do setor de informática, etc.
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