Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
AVANÇO: TJMS defere pedido de novo aumento da assistência médico-social dos aposentados
Atendendo ao pedido do SINDIJUS-MS, o presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Sérgio Fernandes Martins, CONCEDEU O TERCEIRO AUMENTO no valor da assistência médico-social dos aposentados em menos de um ano, desta vez o valor foi reajustado em mais 200 reais.
O novo aumento foi formalizado por meio da Portaria n.º 2.819, de 29 de janeiro de 2024, publicado nas páginas 2-3 do Diário de Justiça n.º 5335, de 01/02/2024. Com o novo aumento o valor passa dos atuais 1.300 reais para 1.500 reais por mês.
Ao serem somados os três aumentos obtidos nos últimos 8 meses: De 250 reais em maio/2023; De 300 reais em agosto/23 e 200 reais em fevereiro/24, se resulta no aumento total de 750 reais desta verba destinada aos aposentados.
Sobre busca pela isonomia de valores entre o auxílio-alimentação e a assistência médico-social é interessante verificar que até junho de 2023 o valor do auxílio-alimentação era de 1.500 reais, justamente o valor que passa a vigorar agora para a assistência médico-social dos aposentados. Ou seja, aos poucos essa isonomia pode ser alcançada, tanto é que o novo valor da assistência médico-social já equivale exatamente ao valor do auxílio-alimentação vigente de junho de 2023, há pouco mais de 6 meses.
Esse terceiro aumento consolida o avanço no trabalho do sindicato para alcançar o objetivo da equiparação em valores com o auxílio-alimentação dos ativos, utilizando o caminho aberto pela lei para que os reajustes sejam realizados diretamente pela presidência do TJ, após anos de pequenos reajustes automáticos indiretos quando o benefício era vinculado a um percentual do salário inicial do analista judiciário.
"No início de 2023 tínhamos o desafio de aumentar o valor da assistência médico-social, naquela época parecia impossível obter grandes reajustes, mas com muito empenho conseguimos dobrar o valor desse benefício em menos de 12 meses, passando de 752 reais para 1.500 reais. Toda a direção-geral vai continuar lutando por mais avanços, contando com o apoio de todos os filiados. Manifestou Fabiano Reis, que foi idealizador e defensor da criação da assistência médico-social em 2015.
O primeiro pagamento do valor reajustado de 1.500 reais deverá ser pago no final deste mês de fevereiro, pois essa verba é paga no último dia do mês de vigência.
“Já no início da gestão obtivemos esse avanço na valorização dos aposentados, deixando cada vez mais próxima a equiparação em valores com o auxílio-alimentação, que poderá ser alcançada com a negociação de novos aumentos na assistência médico-social. Também está tramitando um pedido para instituição de valor diferenciado, a maior, para os aposentados portadores de doença grave ou invalidez, que pode evoluir ao longo deste ano.” Pontuou Jacqueline Sales de Lara Figueiredo, nova diretora de Apoio aos Inativos.
MAIS NOVIDADES
Também está sendo deferido o pagamento administrativo do remanescente do ATS controverso e a indenização do auxílio-alimentação referente aos períodos de conversão em pecúnia da licença-prêmio concedidos por portarias entre 2020/2022, ambos com previsão de 3 parcelas mensais. Em breve serão divulgadas informações detalhadas na medida em que forem publicados.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.