Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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AVANÇOS: Tribunal de Justiça defere solicitações da Pauta de Reivindicações dos servidores do judiciário
Foram deferidos pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador João Maria Lós, em decisão proferida em 6 de maio, três pedidos realizados/reiterados pela Direção Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (SINDIJUS-MS), no início do ano, durante a negociação salarial deste ano de 2016.
São eles: 1) Incorporação dos biênios para fins de progressão funcional dos ex-operadores judiciário, com efeitos retroativos ao mês de março de 2016; 2) pagamento retroativo da assistência médico-social aos servidores aposentados, ficando a sua execução condicionada à existência de verba superávit do Funjecc (possivelmente para o início do ano que vem com o orçamento de 2017); 3) Redução da carga horária do adicional de atividade especial dos servidores oriundos dos cargos de desvio de função (adicional de motorista e apoio a direção do foro e cartórios judiciais) de sete horas para seis horas diárias.
A decisão foi encaminhada para a Secretaria de Gestão de Pessoal para as providências em relação aos itens 1 e 2 dos dispositivo. Em seguida, à Assessoria Jurídico-legislativa para adoção das medidas necessárias ao cumprimento do item 3.
Solicita-se paciência aos servidores contemplados pois a aplicação dos benefícios deferidos não é imediata, dependendo de providências pela Gestão de Pessoal e outros setores do TJ, que estão com um grande volume de trabalho, podendo demandar alguns dias ou semanas até a sua efetivação, como ocorreu no aumento salarial deste ano. Todavia, vale ressaltar que a decisão é o passo mais importante, visto que ficaram garantidos os direitos nela previstos.
Clique aqui para visualizar o documento na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4188-decisao-pedidos-sindijus-negociacao-2016-161-152-0025-2016.pdf
Comentários (3)
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Nilson
Quanto a redução da carga horária, qual o fator impeditivo para se datar a sua efetivação? Posto que, após a modificação da Lei, esta póde ser retroativa???
27/06/2016 | 2:29 PMvaldeir
E o desvio de função?
08/06/2016 | 2:26 PMDomy
Pagamento retroativo da assistência médico social aos aposentados...ficando a sua execução condicionada a existência de verba superávit do Funjecc, possivelmente para o ano que vem... faltou acrescentar: "para aqueles que sobreviverem até lá"!
08/06/2016 | 10:59 AM