Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Barbosa ironiza recursos à Corte Interamericana de Direitos Humanos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ironizou hoje (5) a apresentação de recursos à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA). Após o fim do julgamento de cinco recursos apresentados por condenados na Ação Penal 640, o presidente disse que não é incomum que réus sem foro privilegiado recorram ao Supremo para serem julgados pela corte. Após seu comentário, deu risadas. “Não é incomum. Depois vão procurar a Corte Interamericana de Direitos Humanos.”
A declaração de Barbosa foi feita após o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, que envolve o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) e outros acusados que não têm foro privilegiado. Por determinação da ministra, a parte do processo que envolve os acusados sem foro foi remetida para a Justiça de primeira instância em 2012.
A conversa que deu origem à declaração começou com o voto da ministra: “Em todos os casos estou negando provimento”. Em seguida, o ministro Marco Aurélio perguntou: “Em todos os casos, os cidadãos é que querem ser julgados pelo Supremo? A ministra esclareceu: “Eles querem permanecer aqui”. Após o esclarecimento, Barbosa exclamou: Não é incomum. Depois vão procurar a Corte Interamericana de Direitos Humanos”
Condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorreram à Corte Interamericana para contestar as condenações. As defesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, e de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, condenados ligados ao Banco Rural, entraram com recurso alegando que não tiveram direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, de ser julgado por duas instâncias diferentes.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.